Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...

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Q4156363 Saúde Pública

Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de transporte por aplicativo. Enquanto realizava uma corrida, sofreu um acidente de trânsito que lhe resultou em traumatismo craniano. Ambos foram socorridos por um serviço de urgência e emergência, sendo que o passageiro sofreu apenas escoriações leves. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que o acidente ocorreu durante a corrida, ou seja, no exercício da atividade laboral. Nessa hipótese, o evento entra como acidente de trabalho para fins de notificação compulsória no SINAN, inclusive no caso de trabalhador de plataforma digital, com periodicidade imediata, em até 24 horas.

Tema central: Notificação de acidente de trabalho no SINAN
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria uma condição que o protocolo não exige: confirmação de vínculo formal. Para fins de notificação no SINAN, no caso de trabalhador de plataforma digital, o dever de notificar não depende de vínculo celetista formal.
B
Errada
Está errada porque condiciona a notificação à gravidade da lesão. Pela base, o agravo notificável passou a ser "Acidente de Trabalho", sem a limitação antiga apenas a casos graves, fatais ou em crianças e adolescentes.
C
Errada
Está errada porque usa a condição de MEI como requisito de enquadramento, e isso não é critério técnico para definir se o evento deve ser notificado como acidente de trabalho no SINAN. O que decide é o nexo com o trabalho, não a forma de enquadramento jurídico ou tributário do trabalhador.
D
Errada
Está errada porque o fato de ser acidente de trânsito não exclui a natureza ocupacional. Quando o evento ocorre durante a prestação do serviço, o acidente de trânsito pode ser considerado acidente de trabalho e, por isso, há necessidade de notificação.
E
Certa
A alternativa E está certa porque o critério técnico relevante é o nexo com o exercício do trabalho: Vitor se acidentou enquanto realizava a corrida. Pelas orientações ministeriais citadas na base, acidente ocorrido durante a atividade laboral configura acidente de trabalho, o trabalhador de plataforma digital está no escopo da notificação no SINAN e a periodicidade do agravo "Acidente de Trabalho" é imediata, até 24 horas.
Pegadinha da questão
A questão explora quatro confusões reais: exigir vínculo formal para notificar, restringir a notificação aos casos graves, achar que acidente de trânsito fica fora do conceito de acidente de trabalho e tomar a condição de MEI como requisito para o enquadramento epidemiológico.
Dica para questões semelhantes
  • Para notificação no SINAN, primeiro verifique se o evento ocorreu durante o exercício da atividade laboral ou em razão dela.
  • Não condicione a notificação de acidente de trabalho à existência de vínculo formal, especialmente quando a própria orientação inclui trabalhadores de plataformas digitais.
  • Não use gravidade da lesão como filtro quando o agravo notificável for "Acidente de Trabalho" na sistemática atual.
  • Diferencie notificação em saúde no SINAN de exigências previdenciárias ou trabalhistas; a questão tratava da vigilância em saúde.

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