O Estado Democrático de Direito é um conceito bastante amplo...

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Q3542058 Direito Constitucional
O Estado Democrático de Direito é um conceito bastante amplo e com diversas definições. A Constituição da Replública Federativa do Brasil de 1988 apresenta em seu preâmbulo que: 

"Nós, representantes do povo brasileiro reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguranga, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” 

Assim sendo, assinale a opção que apresenta um dos fundamentos do Estado Democratico de Direito, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda fundamentos do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal de 1988. O tema foca nos princípios fundamentais estabelecidos no início da Constituição.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988:
“A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana;”

Jurisprudência e Doutrina: O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 670422, reconhece a dignidade da pessoa humana como valor máximo e guia para a interpretação dos direitos e dos atos estatais. Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, este princípio é pilar da ordem constitucional.

Tema central da questão: Para responder, é necessário conhecer os fundamentos do Estado brasileiro segundo o art. 1º da CF/88 e distingui-los de objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º).

Exemplo prático: Suponha que um servidor público defenda determinada política; se essa política viola a dignidade humana (por exemplo, ofensa à integridade física ou moral), ela contraria um fundamento constitucional.

Justificativa da alternativa correta – D (Dignidade da pessoa humana):
Corresponde exatamente ao inciso III do art. 1º da Constituição. É pilar do Estado brasileiro e base para todos os direitos fundamentais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Promoção do bem de todos – Está no art. 3º, como objetivo fundamental, não como fundamento.
  • B) Prevalência dos direitos humanos – Pertence ao art. 4º, princípios internacionais do Brasil.
  • C) Desenvolvimento nacional – É objetivo fundamental do art. 3º, não fundamento.
  • E) Livre manifestação do pensamento – É direito fundamental (art. 5º, IV), mas não fundamento.

Pegadinha comum: Misturar fundamentos, objetivos e princípios internacionais. Atenção à localização do dispositivo na Constituição!

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I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Dignidade da pessoa humana. 

SO.CI.DI.VA.PLU Mnemonico.

PMMG!

TropaOBA!

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Fundamentos do Estado Democrático de Direito

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

SO.CI.DI.VA.PLU

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