O decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, “Dispõe sob...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central:
Esta questão trata do limite máximo para despesas de pequeno vulto realizadas por meio de suprimento de fundos – conhecido como regime de adiantamento. Esse mecanismo é utilizado na Administração Pública federal para pagar pequenas despesas que não podem aguardar o processo normal de pagamento, como consertos rápidos, pequenas aquisições ou serviços urgentes.
Resumo teórico:
O suprimento de fundos é regulamentado pelo Decreto nº 93.872/1986 e por normas complementares, como a Portaria Normativa nº 1.344/2023. O limite para “despesas de pequeno vulto” é definido como 5% do valor estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), atualizado conforme o art. 182 da mesma lei.
O art. 75, II, da Lei 14.133/2021 menciona o limite para dispensa de licitação para outros serviços e compras, que, atualizado, corresponde a R$ 50.000,00 (valor de 2023). Portanto, 5% de R$ 50.000,00 = R$ 2.500,00.
Fontes: Decreto nº 93.872/1986, Lei nº 14.133/2021 (arts. 75 e 182), Portaria Normativa MF nº 1.344/2023.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C acerta ao definir o limite como 5% do valor do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, atualizado. Ao não fixar um valor absoluto, ela respeita o mecanismo de atualização previsto na legislação, permitindo a adequação do limite conforme mudanças legais.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Traz valor fixo de R$ 2.500,00, o que não está previsto em lei, pois o limite deve ser percentual e atualizado.
- B: Indica 50% do art. 75, I (obras e serviços de engenharia), o que não corresponde a despesas de pequeno vulto nem ao inciso correto.
- D: Refere-se ao art. 74, I, dispositivo inexistente na Lei 14.133/2021. O artigo correto é o 75.
- E: Apresenta 50% do art. 75, II, valor muito acima do permitido para pequeno vulto.
Estrategicamente:
Fique atento à base legal correta (art. 75, II) e ao percentual (5%). Cuidado com valores fixos ou referências equivocadas de artigos/incisos. Questões desse tipo exigem leitura atenta e domínio da legislação atualizada.
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