De acordo com o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Le...
I. quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
II. por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;
III. a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
Está CORRETO o que se afirma em