A osteotomia tibial alta para o joelho varo é contraindicada em

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Q1825662 Medicina
A osteotomia tibial alta para o joelho varo é contraindicada em
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Tema central: A questão aborda a osteotomia tibial alta (OTA), cirurgia indicada para corrigir o joelho varo com artrose unicompartimental, especialmente em pacientes jovens e ativos, com o objetivo de redistribuir a carga articular e postergar ou evitar a necessidade de artroplastia total de joelho.

Justificação da alternativa correta (E): A amplitude de movimento (ADM) do joelho inferior a 120º é considerada contraindicação relativa para a OTA, segundo as diretrizes da AMB e evidências da literatura ortopédica (Rev. Bras. Ortop, v.56, n.3). A rigidez articular significativa dificulta a reabilitação pós-operatória, prejudica o ganho funcional e compromete os resultados da cirurgia. Por isso, pacientes com arco de movimento menor que 120º devem, em geral, ser excluídos da indicação deste procedimento, salvo exceções pontuais em que os benefícios superam os riscos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Condropatia patelar: Não contraindica a OTA isoladamente; pode até ser beneficiada, pois a alteração da sobrecarga medial do joelho pode aliviar sintomas patelares, desde que não haja instabilidade patelofemoral grave. O procedimento foca no compartimento tibiofemoral medial.

B) Artrite traumática: Desde que restrita ao compartimento medial, o paciente pode ser candidato à OTA. A contraindicação seria artrose difusa ou inflamatória, não situada apenas em um compartimento.

C) Flexo < 5º: Uma contratura em flexão menor que 5º NÃO contraindica a cirurgia. Contraturas maiores, especialmente acima de 10º ou 15º, podem sim ser problema.

D) Artrose unicompartimental: É exatamente a indicação clássica! Conforme o “Projeto Diretrizes – Artrose do Joelho: Tratamento Cirúrgico”, a OTA é indicada para artrose monocondilar medial do joelho varo, em pacientes jovens, ativos e sem grande comprometimento da ADM.

Dicas para a prova: Atenção a pegadinhas que envolvem contradições clássicas: aquilo que justifica a cirurgia (ex: artrose unicompartimental) não pode ser contraindicação! Termos como “amplitude de movimento” e o limite de 120º são pontos-chave nesse tema.

Referência clínica: Segundo o “Projeto Diretrizes – Artrose do Joelho: Tratamento Cirúrgico”: “A osteotomia tibial proximal é indicada... desde que haja adequada preservação da mobilidade articular.” (p.13)

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A osteotomia tibial alta para o joelho varo é um procedimento cirúrgico que visa corrigir deformidades do joelho, mas existem algumas contraindicações para a sua realização. A alternativa correta é a letra E, já que um arco de movimento inferior a 120º indica a presença de uma limitação grave da articulação do joelho, o que pode comprometer a eficácia da cirurgia e aumentar o risco de complicações durante e após o procedimento. As outras opções, como condropatia patelar, artrite traumática, flexo inferior a 5º ou artrose unicompartimental, também podem ser contraindicações para o procedimento, dependendo do quadro clínico do paciente, mas não são especificamente indicadas na questão.

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