É a modalidade de realização de despesa por meio de adiant...
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Alternativa Correta: C - suprimento de fundos
Tema Central da Questão:
A questão aborda despesa pública, focando especificamente em uma modalidade de execução orçamentária chamada suprimento de fundos. Esse é um processo onde se concede adiantamento a um servidor para realizar despesas que precisam ser feitas de maneira ágil, sem passar pelo processo normal de pagamento imediato. Depois, o servidor deve prestar contas de como esse dinheiro foi utilizado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - suprimento de fundos é a correta porque descreve exatamente o processo onde um servidor recebe um adiantamento para cobrir despesas urgentes ou que não conseguem seguir o fluxo tradicional de execução orçamentária. Antes de receber o adiantamento, é necessário que haja um empenho na dotação orçamentária específica, garantindo que há previsão para aquela despesa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - liquidação antecipada: Esta alternativa está incorreta porque liquidação refere-se ao ato de verificar e confirmar que uma despesa já realizada está de acordo com o contrato e deve ser paga. Não se trata de um adiantamento.
B - pagamentos futuros: Pagamentos futuros indicam compromissos financeiros que serão pagos em uma data futura. Não se trata de um adiantamento feito para despesas imediatas.
D - reservas: Reservas referem-se a fundos guardados para emergências ou imprevistos, não a um adiantamento específico a um servidor para execução de despesas urgentes.
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O pagamento por meio de suprimentos de fundos está previsto no decreto 93872, que regulamenta a unificação dos recursos de caixa do tesouro nacional.
Capítulo III Da administração financeira
Seção V
Pagamento de despesas por meio de suprimentos de fundos.
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos. (...)
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
- despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
- para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
(www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm)
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