O sistema penal é uma denominação que comporta diversos sab...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central exige o conhecimento das diferenças entre criminologia, política criminal, direito penal e segurança pública, bem como a análise crítica sobre o sistema penal. Aplica-se principalmente o art. 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública.
Explicação das Alternativas:
A) Correta. Traz uma descrição fiel da Criminologia, abordando estudo do delito, do desvio, das normas sociais e da reação social, conforme ensina Luiz Flávio Gomes (Criminologia), destacando o objeto pluralístico da criminologia.
B) Correta. A política criminal realmente preocupa-se com a dinâmica social e sua influência sobre o direito penal e suas instituições, buscando promover reformas. Autor como Nilo Batista reforça essa interação (Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro).
C) Correta. Descreve o direito penal como conjunto de normas jurídicas que tratam de crimes e sanções, além de regras de aplicação, conforme abordagem clássica dos manuais de direito penal.
D) Incorreta. Aqui reside a pegadinha da questão! A alternativa restringe a segurança pública à aquisição de equipamentos (armas, viaturas, etc.) e associa, de forma equivocada, seu objetivo ao “alcançar o abolicionismo penal”. Isso é incorreto. Conforme a Constituição Federal, art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. O abolicionismo penal, por sua vez, não configura objetivo institucional da segurança pública.
Exemplo prático: Uma operação policial com intuito de garantir a ordem pública vai muito além de comprar viaturas.
E) Correta. Esta alternativa expressa uma visão crítica moderna sobre a seletividade do sistema penal, tema amplamente analisado por Nilo Batista. Apesar da aparência de igualdade, o sistema penal atinge seletivamente certos grupos sociais.
Estratégia de Interpretação:
Preste atenção em generalizações e afirmações incompatíveis com a Constituição ou com a doutrina clássica. A alternativa D contém termos exagerados e objetivos distorcidos, típico de pegadinhas!
Conclusão: A alternativa D é a incorreta.
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Comentários
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Art. 144, CF: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."
Não existe essa limitação para a segurança pública.
mari é a incorreta querida :P
Com a memorização dos conceitos a seguir, com certeza será possível matar boa parte das questões acerca da criminologia ;)
Criminologia - É a ciência empírica cujo objeto de estudo é: delito, delinquente, vítima e controle social.
Política criminal - Basicamente são as políticas públicas voltadas à segurança pública. Enquanto a criminologia estuda o fenômeno do crime, a política criminal busca ações que minimizem os delitos e seus efeitos.
Direito penal - Parte do ordenamento jurídico que comina pena e sanções.
Segurança Pública - Deve ser visto como algo amplo e irrestrito, envolvendo comunidade, polícia, poder público...
Sistema Penal - É desigual. Enquanto o peba que rouba celular é criminalizado fortemente e totalmente reprovado pela sociedade, o político que rouba milhões dos cofres públicos não tem uma reprimenda tão grande. Os desfavorecidos financeiramente são "etiquetados" e "selecionados" como criminosos pela sociedade.
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A - Correta.
B - Correta.
C - Correta.
D - Errada. Segurança pública não se limita ao que foi exposto. O conceito é amplo.
E - Correta.
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Faltam 71 dias rumo à PMDF! Nos vemos no CFP, guerreiros!
Na minha opinião a ''A" já comeca errada.
A criminologia é a atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais
Até onde estudei, a criminologia preocupa-se com o crime, o crimonoso, a vítima e o controle social. A pena é objeto de estudo do Direito e não da Criminologia.
boa questão..
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