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Q328595 Direito Processual Penal Militar
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, em relação ao processo ordinário, assinale a opção CORRETA.
Alternativas

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No Código de Processo Penal Militar (CPPM), o processo ordinário apresenta regras específicas que diferem do processo penal comum. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta.

Alternativa A: "O processo ordinário inicia-se com a entrega da denúncia."

Incorreta. No processo penal militar, o processo ordinário inicia-se após o recebimento da denúncia pelo juiz, não apenas com a sua entrega. A denúncia é a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público, mas o processo só tem início formal após o juiz recebê-la, conforme o art. 77 do CPPM.

Alternativa B: "Recebida a denúncia, o auditor providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente de Justiça."

Correta. Depois que a denúncia é recebida, é função do auditor determinar a formação do conselho que julgará o caso, que pode ser o Conselho Especial ou Permanente de Justiça, dependendo da situação. Esse procedimento está de acordo com o art. 78 do CPPM.

Alternativa C: "O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, salvo ao sorteio do conselho Especial de Justiça."

Incorreta. O acusado preso tem o direito de assistir a todos os atos processuais, incluindo o sorteio do Conselho de Justiça, conforme o princípio do contraditório e ampla defesa, garantido pela Constituição Federal e pelo CPPM. A exceção não se aplica ao sorteio do conselho.

Alternativa D: "Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas indicadas pela defesa. Após estas, serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público."

Incorreta. A ordem de inquirição das testemunhas no CPPM segue a sequência das testemunhas de acusação primeiro, seguidas pelas de defesa, conforme o art. 400 do CPPM. Portanto, a descrição da ordem está inversa nesta alternativa.

Alternativa E: "O auditor convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o presidente do Conselho de Justiça; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o auditor."

Incorreta. No julgamento militar, a votação segue uma ordem diferente: primeiro votam os juízes militares, por ordem de hierarquia crescente, e por último o auditor. Esta alternativa descreve a ordem de votação de forma incorreta.

Com base nas explicações acima, a alternativa correta é a B. Essa questão testa o conhecimento do aluno sobre o procedimento específico do processo penal militar e a atuação do juiz auditor no andamento do processo.

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Comentários

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A) Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

B) CERTA

C) Art 228. § 4º O juiz poderá dispensar a presença do acusado, desde que, sem dependência dela, possa realizar-se o ato processual.

D) Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

E) Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sôbre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente.

Apenas complementando: a justificativa do letra "c" é o art 403. Somente o sorteio do Conselho Permanente ao acusado preso que não será possível por razões óbvias da sua instalação.

 Presença do acusado

        Art. 403. O acusado preso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.

Em tese, nem existe mais a figura do Auditor

Abraços

b -

SEÇÃO III

Da instalação do Conselho de Justiça

Providências do auditor

 Art 399. Recebida a denúncia, o auditor:

Sorteio ou Conselho

a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;

 Instalação do Conselho

b) designará dia, lugar e hora para a instalação do Conselho de Justiça;

Citação do acusado e do procurador militar

c) determinará a citação do acusado, de acôrdo com o art. 277, para assistir a todos os têrmos do processo até decisão final, nos dias, lugar e horas que forem designados, sob pena de revelia, bem como a intimação do representante do Ministério Público;

Intimação das testemunhas arroladas e do ofendido

d) determinará a intimação das testemunhas arroladas na denúncia, para comparecerem no lugar, dia e hora que lhes fôr designado, sob as penas de lei; e se couber, a notificação do ofendido, para os fins dos arts. 311 e 312.

E) ATUALMENTE o presidente do conselho é o JUIZ TOGADO (JUIZ FEDERAL). Sendo assim, votará primeiro.

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