O Benefício de Prestação Continuada (BPC) encontra-se prese...
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Alternativa correta: D - Será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de aprendiz por um período de 2 (dois) anos.
Tema central da questão:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Este benefício não é previdenciário, ou seja, não requer contribuições anteriores ao sistema.
Resumo teórico:
O BPC é parte fundamental da política de assistência social no Brasil, garantido constitucionalmente (Art. 203 da Constituição Federal) e regulamentado pela LOAS (Lei nº 8.742/1993). É destinado a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, não sendo necessário ter contribuído com a previdência social para recebê-lo. Importante notar que o BPC pode ser acumulado com outras condições, como a atividade remunerada na condição de aprendiz, o que é um incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento de habilidades.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 21 da LOAS, o benefício pode ser suspenso se a pessoa com deficiência começar a exercer atividade remunerada, exceto se essa atividade for na condição de aprendiz, o que pode durar até dois anos. Esta exceção visa promover a inclusão social e profissional da pessoa com deficiência, sem que ela perca imediatamente o amparo social do BPC.
Análise das alternativas incorretas:
A - Está incorreta porque o BPC não é um direito previdenciário, mas sim assistencial. A distinção é importante, pois o direito assistencial não depende de contribuições ao sistema previdenciário.
B - Errada, pois o acolhimento em instituições de longa permanência não causa a cessação do benefício. O BPC pode continuar sendo pago para assegurar a dignidade do beneficiário.
C - Incorreta, já que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais da pessoa com deficiência não é um critério para a suspensão do benefício. O foco do BPC está na incapacidade para o trabalho e na ausência de meios de sustento.
E - Esta alternativa está errada porque o BPC não é obrigatoriamente revisto a cada ano. As revisões são periódicas, mas não possuem essa regularidade anual e têm como objetivo verificar a continuidade das condições que levaram à sua concessão.
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GABARITO: LETRA D
A) é um direito previdenciário, destinado ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção. ===> INCORRETA, não é um direito previdenciário e sim um direito ASSISTENCIAL.
B) Cessa quando o idoso e/ou a pessoa com deficiência forem acolhidos em instituições de longa permanência. ===> INCORRETO: § 5 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
C) Será suspenso na medida em que a pessoa com deficiência tiver suas capacidades cognitivas, motoras ou educacionais desenvolvidas. ===> INCORRETA: ARTº 21 § 3 O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
D) Será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de aprendiz por um período de 2 (dois) anos. ===> CORRETA: ARTº 21-A § 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
E) Será revisto a cada ano e, constatadas irregularidades na sua concessão, será cancelado ===> INCORRETO: Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Lei 8742
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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