Uma equipe multidisciplinar de um Núcleo de Assistência Soc...

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Q1002717 Serviço Social
Uma equipe multidisciplinar de um Núcleo de Assistência Social de uma determinada Organização Militar da Marinha do Brasil elaborou um projeto de prevenção à dependência química, cujo público-alvo são os militares, os servidores civis e os dependentes. Dentre outros documentos, foi consultada a Lei n° 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Qual opção NÃO não apresenta nenhum principio ou diretriz relacionada às atividades de prevenção, expressas na referida lei.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a classificação normativa do conteúdo dentro da Lei nº 11.343/2006: o enunciado exige a alternativa que não pertença aos princípios ou diretrizes das atividades de prevenção, e a alternativa C se enquadra no eixo de atenção e reinserção social, que é normativamente distinto. Por isso, ela é a única que atende ao comando.

Tema central: Diretrizes de prevenção no SISNAD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque o conteúdo se enquadra no eixo normativo da prevenção. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas é compatível com os princípios e diretrizes preventivos previstos na Lei nº 11.343/2006.
B
Errada
Está errada como resposta porque também corresponde a diretriz de prevenção. O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade integra a lógica preventiva da lei.
C
Certa
A alternativa C está correta como resposta porque não pertence ao conjunto de princípios e diretrizes das atividades de prevenção. Embora seu conteúdo conste na Lei nº 11.343/2006, ele se refere especificamente às atividades de atenção e reinserção social de usuários, dependentes e familiares. O ponto técnico que sustenta a escolha é justamente a expressão normativa usada: “atenção e reinserção social”, que identifica outro eixo de atuação da lei, distinto da prevenção.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz diretriz típica de prevenção. A própria redação fala em “estratégias preventivas diferenciadas” e em adequação às especificidades socioculturais das populações e das diferentes drogas utilizadas, o que a mantém no eixo correto exigido pelo enunciado.
E
Errada
Está errada como resposta porque o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas e profissionais, voltado à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida, é tratado pela lei como diretriz relacionada às atividades de prevenção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pertencer à mesma lei e pertencer ao mesmo eixo normativo. A alternativa C não é estranha à Lei nº 11.343/2006; o erro seria classificá-la como prevenção quando sua redação a vincula a atenção e reinserção social.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os eixos normativos da lei antes de comparar as alternativas: prevenção não se confunde com atenção e reinserção social.
  • Quando a alternativa mencionar expressamente usuário, dependente, familiares, atenção ou reinserção social, verifique se ela saiu do campo da prevenção.
  • Em questões desse tipo, não basta a alternativa estar na mesma lei; ela precisa pertencer exatamente à categoria pedida no enunciado.

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Comentários

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a letra c esta no art 22. II ....

De acordo com a SISNAD:

Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

No entanto, a questão mistura as alternativas com os princípios e as diretrizes das atividades de atenção e as de reinserção social, como se observa abaixo:

Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;

Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

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