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Q3408553 Direito Constitucional

A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais à luz de sua previsão expressa na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.



( ) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


( ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente de prévio aviso à autoridade competente.


( ) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.


( ) Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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Comentário de Gabarito – Direitos e Garantias Fundamentais (CF/88)

1ª assertiva: Verdadeira. A Constituição Federal prevê expressamente: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (CF/88, art. 5º, X). Isso garante o direito de qualquer pessoa à proteção contra invasão de sua vida privada, com possibilidade de reparação judicial.

Exemplo prático: Vazamento de fotos íntimas sem permissão enseja indenização moral.

2ª assertiva: Falsa. Apesar de citar corretamente vários requisitos do direito de reunião (CF/88, art. 5º, XVI), omite um dos pontos essenciais, dizendo “independentemente de prévio aviso à autoridade competente”, quando na verdade a Constituição exige prévio aviso. É pegadinha clássica!

Exemplo prático: Organizar manifestação em praça pública sem comunicar a polícia pode ser impedido.

3ª assertiva: Verdadeira. A Constituição determina no art. 5º, XIX: só decisão judicial pode suspender atividades ou dissolver associação, sendo necessário trânsito em julgado para a dissolução.

Exemplo prático: Associação de moradores só pode ser extinta após processo judicial finalizado.

4ª assertiva: Verdadeira. Consagra o princípio da legalidade penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (CF/88, art. 5º, XXXIX). Proíbe a incriminação por analogia ou retroatividade da lei penal.

Exemplo prático: Ninguém pode ser preso por conduta que só virou crime depois do fato.

Estratégias de Prova: Atenção aos termos “independentemente de prévio aviso” (na 2ª assertiva) que contrariou o texto constitucional. Essa inversão é comum em provas!

Gabarito correto: A) V – F – V – V

Demais alternativas: Todas apresentam erros, pois consideram verdadeira a assertiva que despreza o aviso à autoridade ou tornam falsas assertivas baseadas em texto constitucional explícito.

Jurisprudência relevante: O STF já determinou ser indispensável o prévio aviso à autoridade (RE 806339).

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam a importância da literalidade e proteção desses direitos.

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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida notificação prévia à autoridade competente;

>>>Conforme entendimento jurisprudencial, o aviso prévio não é condição legal absoluta para realizar a reunião pública pacífica.

Resposta correta: A) V – F – V – V.

1. "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização..."

Art. 5º, X

Verdadeira.

A CF assegura esse direito com previsão expressa.

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2. "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente de prévio aviso à autoridade competente."

Art. 5º, XVI

Falsa.

A reunião dispensa autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.

Correto seria: “…desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja prévio aviso à autoridade competente.

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3. "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

Art. 5º, XIX

Verdadeira.

Dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado.

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4. "Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal."

Art. 5º, XXXIX

Verdadeira.

Esse é o princípio da legalidade penal.

Vamos analisar cada afirmativa com base na Constituição Federal do Brasil:

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

✔️ Verdadeiro — Conforme o Art. 5º, inciso X da Constituição Federal.

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente de prévio aviso à autoridade competente.

Falso — Embora seja direito se reunir pacificamente e sem armas, a Constituição (Art. 5º, inciso XVI) exige prévio aviso à autoridade competente para reunião pública.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

✔️ Verdadeiro — Conforme o Art. 5º, inciso XXI da Constituição.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

✔️ Verdadeiro — Conforme o princípio da legalidade no Art. 5º, inciso XXXIX da Constituição.

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida notificação prévia à autoridade competente;

segundo entendimento do STF essa notificação pode ser feita por meios de comunicação de forma que o poder público tenha ciência e possa zelar.

A sorte acompanha os audazes!

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