Sobre Nacionalidade, analise as seguintes afirmativas:I. O B...
Sobre Nacionalidade, analise as seguintes afirmativas:
I. O Brasil adota com primazia o jus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, o jus sanguinis.
II. O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.
III. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IV. Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro em caso de cancelamento da sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva a interesse nacional.
Está(ão) CORRETA(S) somente
gabarito letra D
I - Correta - Art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
II - Errada - Art, 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
III - Correta - Art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
IV - Correta - Art. 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Tendo conhecimento da (II), RESPONDE TRANQUILAMENTE!
No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.
O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.
Fonte: https://odireitosemfronteiras.com/2012/07/12/naturalizacao-e-nacionalidade-jus-solis-ou-jus-sanguinis/
vc matanda o segunda opção ja da pra responder mesmo sem saber do restante. pluralidade de nacionalidade é a mesmo coisa de dupla nacionalidade. e como a alternativa diz que não é possivel, se torna incorreta. pois a constituição no seu ART;12 S4 P.2 Diz que é possivel se reconhecida a nacionalidade originaria pela a lei estrangeira.
essa banca kkkk e uma mae !
A questão só é fácil pra quem estudou...não tem nada de "mãe" não
Quem estuda acerta,
Quem não estuda chuta e erra
GABARITO: D
I. O Brasil adota com primazia o jus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, o jus sanguinis.
II. O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.
III. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IV. Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro em caso de cancelamento da sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva a interesse nacional.
LETRA D
Jus solis = Direito de Solo
Jus Sanguinis = Direito de Sangue
BIZU = Só lembrar do busunda dos trapalhões KKKKKKKKKKKKKKK
Somente por saber a 2, já saberia a resposta.
XERRADA X O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.
Mata a questão com essa.
Só saber a II.
O "II" entrega completamente a questão, onde que o Brasil vai, sem nenhuma excessão, não admitir no território duas nacionalidades??
No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.
O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.
Que viagem é essa de dizer que o brasil adota alguma teoria como primordial nos casos de ius solis e ius sanguíneo kkk
#FALTA 10 PMMG
Questão defasada. Emenda C. Nº 131 de 2023 alterou a redação do Art. 12 parágrafo 4º. no tocante a perda da Nacionalidade e suas hipóteses.