Conforme o Vaticano II, no Decreto Optatam Totius, n° 1296,...

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Q1339646 Teologia
Conforme o Vaticano II, no Decreto Optatam Totius, n° 1296, considerando a idade e o progresso dos candidatos ao sacerdócio, deve ser feito com vigilante cuidado um exame sobre sua reta intenção e vontade livre, sua idoneidade espiritual, moral e intelectual, sua saúde física e psiquiátrica, tendo presentes também as disposições por ventura transmitidas pela:
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