De acordo com a Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000 da ANEEL, a demanda de potência ativa a ser
obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de
vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o
período de faturamento, expressa em quilowatts (kW), denomina-se demanda
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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