As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno d...
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Alternativa correta: E - Fiscalização e auditoria.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda as técnicas de controle utilizadas pelo Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal. É fundamental conhecer quais são as ferramentas básicas empregadas pelos órgãos de controle interno para executar suas funções constitucionais e legais.
2. Resumo teórico
O Sistema de Controle Interno tem como objetivo garantir a regularidade, legalidade e eficiência na administração pública. Para isso, utiliza técnicas específicas, sendo as principais: fiscalização (acompanhamento, verificação e controle) e auditoria (exame sistemático dos atos de gestão e resultados).
Segundo o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (MCI/SE/CGU) e a Instrução Normativa SFC nº 1/2001, essas são as técnicas fundamentais para o exercício do controle interno.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E está correta porque fiscalização e auditoria são, de fato, as técnicas centrais utilizadas no SCI para alcançar seus macro-objetivos. A fiscalização envolve o monitoramento e a verificação de atos, enquanto a auditoria representa uma análise mais sistematizada e aprofundada dos processos e resultados.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - Auditoria e perícia: Perícia é uma técnica eventual, usada apenas em situações específicas e não integra o rol principal do SCI.
- B - Auditoria e autuação: Autuação refere-se à formalização de processos, não sendo técnica típica de controle.
- C - Perícia e fiscalização: Novamente, perícia não é considerada técnica essencial.
- D - Fiscalização e autuação: Autuação não é técnica de controle, mas sim procedimento administrativo.
5. Estratégias para interpretação
Observe que a questão pede técnicas utilizadas regularmente pelo SCI. Fique atento a termos como "autuação" e "perícia", que costumam confundir, mas não são técnicas principais. Foque no que é mais abordado em manuais e normas do controle interno.
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Quando falamos de Controle interno, nos referimos a fiscalizações e auditorias realizadas pelos respectivos orgãos, no caso do Executivo a CGU e as auditorias fiscalizarão o orgão. Letra E.
Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
Lei 10.180/01
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