De acordo com Securato (2007), quais são os dois tipo...
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa A - Tributos diretos e indiretos é a correta.
O tema central da questão trata da classificação dos tributos de acordo com a forma como eles são cobrados do contribuinte. Esse conhecimento é essencial para um Economista, pois envolve aspectos fundamentais da estrutura fiscal de um país e a análise de suas implicações econômicas.
Para compreender essa classificação, é importante saber que os tributos podem ser divididos em dois tipos principais:
- Tributos Diretos: São aqueles cobrados diretamente das pessoas ou empresas, geralmente com base na renda ou patrimônio. Exemplos comuns incluem o Imposto de Renda e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
- Tributos Indiretos: São cobrados sobre bens e serviços e são geralmente repassados ao consumidor final. Exemplos incluem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A alternativa A - Tributos diretos e indiretos é a resposta correta, pois corresponde à classificação básica de tributos mencionada por Securato (2007).
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - Tributos fiscais e parafiscais: Embora essa seja uma classificação válida em outros contextos, ela não se refere à forma como os tributos são cobrados. Tributos parafiscais são utilizados para financiar atividades específicas de determinadas entidades ou categorias, o que não é o foco da questão.
- C - Impostos e contribuições: Essa é uma classificação das espécies de tributos, mas não reflete diretamente a questão da cobrança direta ou indireta.
- D - Impostos e Taxas: Assim como a anterior, refere-se a tipos de tributos, mas não a modalidades diretas ou indiretas.
- E - Tributos nacionais e internacionais: Essa alternativa está incorreta, pois não é uma classificação reconhecida no âmbito econômico, mas sim uma diferenciação geográfica que não está relacionada à forma de cobrança.
Para resolver questões como essa, é importante focar nas definições e classificações mais comuns e amplamente aceitas em economia fiscal. Procure sempre identificar se a questão se refere à forma de incidência, ao destino do tributo ou à sua natureza jurídica.
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DIRETOS: Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
INDIRETOS: A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html
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