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Q419142 Economia
De acordo com Securato (2007), quais são os dois tipos de tributos cobrados pelo governo?
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A alternativa correta é A - Tributos diretos e indiretos.

Tema Central:

Esta questão aborda os tipos de tributos cobrados pelo governo, um conhecimento essencial na área de microeconomia e política fiscal. Compreender essa distinção ajuda a entender como os tributos afetam o comportamento dos consumidores e a distribuição de renda na economia.

Resumo Teórico:

Tributos podem ser classificados de várias formas. A distinção entre tributos diretos e indiretos é fundamental:

  • Tributos Diretos: São cobrados diretamente sobre a renda ou patrimônio das pessoas, como o Imposto de Renda. Eles são pagos diretamente à autoridade tributária pelo contribuinte.
  • Tributos Indiretos: Incidem sobre o consumo de bens e serviços, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O consumidor paga o tributo embutido no preço do produto.

Essa categorização é amplamente aceita e está presente em livros de economia e finanças públicas, como o de Securato (2007).

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - Tributos diretos e indiretos está correta, pois reflete exatamente essa distinção entre tributos incidentes sobre renda/patrimônio e aqueles sobre consumo. Este é um conceito clássico em economia e política fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Tributos fiscais e parafiscais: Esta classificação não é a mais utilizada para distinguir tipos de tributos. Tributos fiscais visam arrecadação, enquanto parafiscais são cobrados por entidades além do Estado, como conselhos profissionais.
  • C - Impostos e contribuições: Esta classificação distingue tipos de tributos, mas não diretamente em diretos e indiretos. Impostos e contribuições podem ser tanto diretos quanto indiretos.
  • D - Impostos e Taxas: Impostos e taxas são tipos de tributos, mas a questão pede a classificação quanto à incidência (diretos e indiretos), não segundo a destinação ou obrigatoriedade.
  • E - Tributos nacionais e internacionais: Esta classificação não é convencional na literatura econômica. Tributos são geralmente categorizados pelo nível de governo ou tipo de incidência, não pela origem territorial.

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Comentários

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DIRETOS: Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

 

INDIRETOS: A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

 

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html

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