A Constituição Federal estabelece um dos seus
fundamentos na ideia de que todo ser humano possui
um valor intrínseco e incondicional, inerente à sua
própria existência. Esse princípio impõe ao Estado e à
sociedade o dever de garantir condições mínimas para
uma vida com respeito, liberdade, autonomia,
participação e a satisfação de suas necessidades
básicas, como saúde, educação, moradia e alimentação.
Ele veda qualquer tratamento degradante, desumano ou
que instrumentalize o indivíduo para fins alheios à sua
própria realização.
A descrição acima refere-se ao princípio constitucional
fundamental do(a):