De acordo com a literalidade do artigo 242 do Código de Pro...
I. Ministros de Estado.
II. Governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia.
III. Membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável
O tema central é prisão especial antes de condenação irrecorrível, previsto no art. 242 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A questão exige o reconhecimento literal deste artigo, que elenca quem tem direito ao recolhimento a quartel ou prisão especial, se sujeito à prisão antes do trânsito em julgado.
Texto normativo:
Código de Processo Penal Militar, art. 242: “Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: a) os ministros de Estado; b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados (...).”
Explicação do tema
O art. 242 CPPM garante a determinados indivíduos tratamento penitenciário diferenciado em respeito à dignidade e função pública, até condenação definitiva. Este direito é objetivamente previsto em lei e não depende de análise subjetiva do juiz.
Exemplo prático: Imagine um oficial bombeiro militar preso preventivamente, antes de sentença definitiva. Ele deverá ser recolhido à prisão especial, e não misturado aos demais presos, conforme determina o art. 242.
Justificativa da alternativa correta
Alternativa D — “I, II e III” — é a correta, pois todos os itens listados (Ministros de Estado; Governadores e equivalentes; Membros do Congresso Nacional etc.) constam expressamente no art. 242, incisos a, b e c.
Análise das alternativas incorretas
A — Incorreta: Deixa de fora o item I, que consta na lei.
B — Incorreta: Exclui o item III, que está literal no comando normativo.
C — Incorreta: Omite o item II, previsto expressamente no artigo.
Pegadinhas e estratégias
A questão cobra literalidade: sempre revise a lei seca e observe os detalhes dos cargos listados. Costuma-se tentar confundir o candidato ao omitir uma das categorias. Leia com atenção cada item!
Doutrina de apoio:
Renato Brasileiro de Lima, “Manual de Processo Penal Militar”, também elenca e explica as categorias protegidas pelo art. 242 do CPPM.
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Prisão especial
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:
a) os ministros de Estado;
b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados;
d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;
e) os magistrados;
f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;
g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;
h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
i) os ministros do Tribunal de Contas;
j) os ministros de confissão religiosa.
"o prefeito do Distrito Federal" essa me derrubou... pensei que o DF tivesse governador
Se a CEBRASPE jogar uma questão no CFO PMDF com o conteúdo da assertiva II, muiit gente iria cair... Lei seca, Srs. A letra fria da lei é indispensável em uma preparação de prova
h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
NÃO É INCONSTITUCIONAL ATUALMENTE?
A prisão especial para portadores de diploma de ensino superior (prevista no art. 295, VII, do CPP) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2023. O STF entendeu que a medida viola o princípio da isonomia (igualdade), sendo considerada discriminatória por criar um privilégio baseado em escolaridade.
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