De acordo com a Constituição Federal, a titularidade d...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da titularidade do controle externo das entidades da Administração Direta e Indireta da União, de acordo com a Constituição Federal.
1. Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é o controle externo no âmbito da Administração Pública, mais especificamente, a quem pertence essa titularidade segundo a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, estabelece que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: O controle externo é uma função de fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre a administração pública. O conceito é fundamental para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional está analisando as contas do governo federal para verificar se os recursos foram utilizados de acordo com a lei. Essa análise é um exemplo de controle externo.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D - Congresso Nacional): A alternativa correta é a D, pois, conforme mencionado, o Congresso Nacional exerce a função de controle externo, auxiliado pelo TCU. Essa estrutura é essencial para a fiscalização das contas públicas.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Senado Federal: O Senado faz parte do Congresso Nacional, mas não exerce sozinho o controle externo.
- B - Tribunal de Contas da União: Embora o TCU auxilie no controle externo, a titularidade é do Congresso Nacional.
- C - Câmara dos Deputados: Assim como o Senado, a Câmara faz parte do Congresso, mas não exerce isoladamente o controle externo.
- E - Supremo Tribunal Federal: O STF tem a função de guarda da Constituição, mas não realiza controle externo das contas públicas.
6. Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao fato de que o controle externo é uma função do Poder Legislativo como um todo, e não de suas casas de forma isolada.
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D. . 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Gabarito: D
O Titular por excelência do Controle Externo é o Congresso Nacional.
Rumo ao oficialato! PMSE
CRFB/1988:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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