Em relação às nulidades no processo penal militar, assinale ...
Sem prejuízo não há nulidade
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente.
ERRADA. Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas.
ERRADA. Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.
c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu.
ERRADA. Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
ERRADA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
GAB: Letra D >>>>> Princípio do PREJUÍZO.
a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente.
b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas.
c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu.
d) Nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa.
e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuÃzo.
GABARITO LETRA D
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
IADES copia e cola os artigos em suas questões.
Mesmo entendimento legal do Código de Processo Penal comum.
Ainda que tenha uma nulidade explícita, caso a mesma não gere nenhum prejuízo a nenhuma das partes, não obsta o andamento do processo.
NULIDADES
NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.
NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.
CASOS DE NULIDADES: impedimento / suspeição / incompetência / ilegitimidade das partes / falta de exame de corpo de delito / falta de citação para interrogatório / Omissão de formalidades que seja essencial do processo / sorteio dos juízes militares e seus compromissos.
Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)
Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.
Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.
Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa
Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.
Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)
Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)
Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)
Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)
Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)
Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.
Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.
Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.
Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
Não existe nulidade sem prejuízo
Abraços
NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR
Sem prejuízo não há nulidade
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Casos de nulidade
Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
II — por ilegitimidade de parte;
III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
a) a denúncia;
b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;
g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;
j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;
l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;
IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
Impedimento para a arguição da nulidade
Art. 501. Nenhuma das partes poderá arguir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
Nulidade não declarada
Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Silêncio das partes
Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.
- pas nullité sans grief.
Não será declarada nulidade, sem prejuizo.
Rumo à PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
É importante compreender que no processo penal militar a arguição de nulidades segue princípios específicos. A possibilidade das partes arguírem nulidades está sujeita a certas condições, como por exemplo, não se pode arguir uma nulidade à qual se deu causa ou se concorreu. Ademais, a observância de certas formalidades é de interesse exclusivo da parte contrária, e nesses casos, não cabe a suspensão temporária de posto e patente.
Errado. Segundo o Art. 501 do Código de Processo Penal Militar, as partes não podem arguir a nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente a uma formalidade que interesse somente à parte contrária.
Em relação ao silêncio das partes, ele pode sanar atos nulos se estes disserem respeito a formalidades de interesse exclusivo das partes. No entanto, isso não se aplica a nulidades absolutas, que são aquelas que afetam diretamente a estrutura do processo e os princípios do direito penal.
Errado. Conforme o Art. 505, o silêncio das partes sana os atos nulos somente se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse.
A citação do réu é um ato processual essencial no processo penal militar. A ausência de citação é sim uma hipótese de nulidade, pois é direito do réu estar ciente das acusações que pesam contra ele e poder exercer sua defesa de forma adequada.
Errado. O Art. 500 estabelece claramente que a falta de citação do acusado é uma das hipóteses de nulidade no processo penal militar.
É relevante destacar que nem todo ato processual que apresente algum vício será necessariamente anulado. A nulidade de um ato será declarada apenas se esse ato tiver influenciado na apuração da verdade substancial ou na decisão do caso. Se não houve influência, o ato não é anulado, mesmo que tecnicamente imperfeito.
Errado. De acordo com o Art. 502, não será declarada a nulidade de um ato processual que não tenha influenciado na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Diante do exposto, o gabarito correto da questão é a alternativa D, que afirma que nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa.