Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o in...
CPPM - Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
DIFERENÇA PARA O CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPPM:
PRESO= 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS (DO DIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO)
SOLTO = 40 DIAS - PODENDO SER PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS (DA DATA DA INSTAURAÇÃO DO IPM)
VAMOS QUE VAMOS!!!
GABARITO: C
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO
1) Justiça comum: 10:30 (art. 10, CPP)
2) Justiça Federal: 15:30 (art. 66, Lei Organica da Justiça Federal)
3) Direito Militar: 20:40 (art. 20, CPPM)
PRAZO PARA OFERECER DENUNCIA
1) Justiça Comum: 5:15 (art. 46, CP)
2) Direito militar: 5:15 (art. 79, CPPM)
MACETE PARA A GALERA QUE ESTUDA CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 DIAS PARA PRESO E 30 PARA SOLTO
MACETE PARA O O CPPM = ACRESCENTA MAIS 10 PARA CADA
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
20 DIAS PRESO 40 DIAS SOLTO
ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS!!!
20 dias a contar da execução da prisão do individuo
40 dias se o indiciado tá solto a contar do momento que é instaurado o inquerito
letra da lei
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:
REGRA GERAL (CPP): 10 dias / 30 dias (+30);
POLÍCIA FEDERAL: 15 dias (+15) / 30 dias (+30);
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias / 10 dias;
LEI DE DROGAS: 30 dias (+30) / 90 dias (+90) e
INQUÉRITO MILITAR: 20 dias / 40 dias (+20).
Obs.: Indiciado solto / Indiciado preso.
CPPM
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último (40 dias solto) prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Se você puder decorar apenas um artigo do CPPM, com certeza o artigo é este! Bons Estudos!
Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em
a) quarenta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em quarenta dias, QUANDO O INDICIADO ESTIVER SOLTO (E NÃO “se o indiciado estiver preso”), CONTADOS A PARTIR DA DATA EM QUE SE INSTAURAR O INQUÉRITO (E NÃO “contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão”).
CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.
b) noventa dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em QUARENTA DIAS (E NÃO “noventa dias”), quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.
c) vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Certa. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.
d) cento e vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em QUARENTA DIAS (E NÃO “cento e vinte dias”), quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.
e) trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em VINTE DIAS (E NÃO “trinta dias”), se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.
GABARITO - C
20 DIAS PRESO - IMPRORROGÁVEL
40 DIAS SOLTO - PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
PRAZO P/ CONCLUSÃO DO IPM
INDICIADO PRESO= 20 DIAS (ORDEM DE PRISÃO)
INDICIADO SOLTO = 40 DIAS (A PARTIR DA DATA QUE SE INSTAURAR O IPM)
PRAZO P/ CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
ACUSADO PRESO = 50 DIAS
ACUSADO SOLTO = 90 DIAS
DENÚNCIA: 5 PRESO / 15 SOLTO
IPM: 20 PRESO / 40 SOLTO (prorrogado por + 20, se necessário)
Abraços
CPPM
Prazos para terminação do inquérito policial militar
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
se o inciado estiver preso sera 20 dias e se estiver solto é 40 dias.
> GABARITO C) vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Bizu de ação penal militar (cppm)
em regra, pública e incondicionada, admitindo-se, em determinados casos, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública.
PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM
1 - Preso: 20 dias
2 - Solto: 40 dias pode ser prorrogado por mais 20 dias
OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM
1 - Preso: 5 dias pode ser prorrogado pelo dobro
2 - Solto: 15 dias pode ser prorrogado pelo triplo
PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL
art 390 CPPM
1 - Preso: 50 dias
1 - Solto: 90 dias
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
O art. 20 do CPPM assim dispõe:
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prazo para a conclusão do Inquérito:
Indicado Preso: 20 dias – Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciado Solto: 40 dias – Contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Gabarito do professor: alternativa C