O direito constitucional de proteção à maternidade e à infâ...

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Q4156854 Direito Sanitário
O direito constitucional de proteção à maternidade e à infância tem concretude no SUS por meio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. Essa Política se estrutura em 7 eixos estratégicos e um deles é o aleitamento materno e a alimentação complementar saudável. Assinale a alternativa correta sobre esse eixo estratégico.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Eixo Estratégico II - Aleitamento materno e alimentação complementar saudável. Texto literal obrigatório: “Na estratégia do ‘5º Dia de Saúde Integral’, mãe e bebê devem ser acolhidos, pela equipe da Atenção Básica, entre o 3º e o 5º dia de vida do RN, para atendimento a ambos, com a presença do pai sempre que possível, com observação da mamada e orientação em relação à amamentação e aos cuidados com a mulher e com a criança.” A alternativa D reproduz essa orientação oficial e, por isso, é a correta.

Tema central: 5º Dia de Saúde Integral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o conceito oficial do Método Canguru. A base indica que a normativa ministerial o destina ao recém-nascido de baixo peso, e não ao recém-nascido com imunodeficiência. O erro jurídico está na substituição do critério técnico-normativo que define o instituto.
B
Errada
Está errada porque a afirmação de que os bancos de leite humano são alimentados principalmente por doação de leite de mulheres que perderam seus filhos não encontra amparo em norma ou orientação oficial indicada na base. A eliminação decorre da ausência de fundamento oficial para essa condição específica.
C
Errada
Está errada porque não há, na PNAISC nem na legislação apontada na base, regra jurídica geral impondo que todas as empresas criem salas de apoio à amamentação. O defeito da alternativa é transformar incentivo ou medida de apoio em obrigação universal inexistente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à orientação oficial de implementação da PNAISC no eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável. O ponto decisivo é a previsão expressa de acolhimento do binômio mãe-bebê pela Atenção Básica entre o 3º e o 5º dia de vida do recém-nascido, com presença do pai sempre que possível, observação da mamada e orientações sobre amamentação e cuidados materno-infantis. Trata-se de rotina oficial expressamente prevista.
E
Errada
Está errada por contrariar o prazo e o efeito jurídico previstos em lei para a prorrogação da licença-maternidade. A Lei nº 11.770/2008 prevê, no Programa Empresa Cidadã, prorrogação de 60 dias, com remuneração integral, não existindo base legal para ampliação por 12 meses sem redução salarial nem por 24 meses com desconto de 20%.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que praticamente reproduz o texto oficial do Ministério da Saúde com outras que trocam um elemento técnico decisivo, generalizam obrigações inexistentes ou inventam prazos sem base legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar eixo estratégico de política pública do SUS, confira se a alternativa reproduz literalmente a orientação oficial de implementação.
  • No Método Canguru, o elemento técnico decisivo é recém-nascido de baixo peso; trocar esse critério invalida a assertiva.
  • Desconfie de expressões universalizantes como “todas as empresas” quando a base não indicar obrigação legal geral.
  • Em licença-maternidade, confira prazo e remuneração exatamente como previstos em lei; prazos ampliados sem base legal costumam ser pegadinha.

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