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Qual é a composição obrigatória do Grupo de Segurança e Saúd...

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Q4157259 Segurança e Saúde no Trabalho
Qual é a composição obrigatória do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo (GSSTB), conforme a NR-30? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado cobrou a composição obrigatória do GSSTB, e a base decisiva é o item 30.7.3 da NR-30, que prevê encarregado da segurança, chefe de máquinas, contramestre, responsável pela seção de saúde, se existente, e representante do nível técnico de subalterno da seção de máquinas. Como apenas a alternativa B reproduz materialmente essa estrutura, ela é o gabarito.

Tema central: Composição do GSSTB
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa substitui o rol normativo por cargos que não integram a composição obrigatória do GSSTB, como comandante, imediato, cozinheiro e taifeiro. Isso diverge diretamente do item 30.7.3 da NR-30.
B
Certa
A letra B é a correta porque é a única que coincide, em correspondência material suficiente, com a composição exigida pela NR-30 para o GSSTB. O item 30.7.3 prevê encarregado da segurança, chefe de máquinas, contramestre, responsável pela seção de saúde, se existente, e representante subalterno/técnico da seção de máquinas. Na alternativa, “oficial encarregado da segurança (2ON)” atende ao encarregado da segurança; “chefe de máquinas” e “contramestre” aparecem expressamente; “tripulante responsável pela saúde” corresponde ao responsável pela seção de saúde; e “marinheiro de máquinas” materializa o representante subalterno/técnico da seção de máquinas.
C
Errada
Errada. Traz cargos não previstos no rol obrigatório, como enfermeiro, motorista e eletricista, e ainda omite funções centrais exigidas pela NR-30, como chefe de máquinas, contramestre e encarregado da segurança. Não corresponde à composição normativa do GSSTB.
D
Errada
Errada. Inclui imediato, cozinheiro, bombeador e engenheiro de máquinas, que não formam o conjunto obrigatório do GSSTB, e omite integrantes expressamente previstos, como o encarregado da segurança e o responsável pela saúde. Houve substituição indevida do rol normativo.
E
Errada
Errada. A NR-30 não exige comandante, imediato, médico e enfermeiro como composição obrigatória do GSSTB. O texto normativo fala em responsável pela seção de saúde, se existente, e não em médico e enfermeiro cumulativamente; além disso, acrescenta cargos não previstos no rol.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o “responsável pela seção de saúde, se existente” por profissões específicas como médico ou enfermeiro e incluir cargos hierarquicamente relevantes, como comandante ou imediato, que não integram o rol obrigatório do GSSTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir composição obrigatória prevista em NR, confronte as alternativas com o rol normativo, sem presumir inclusão de cargos por hierarquia ou relevância prática.
  • Diferencie função normativa de profissão específica: “responsável pela seção de saúde” não equivale automaticamente a médico ou enfermeiro.
  • Em cargos de máquinas, observe a exigência de representação subalterna/técnica; isso não se confunde com funções de maior hierarquia, como engenheiro de máquinas.

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