São atribuições da Autoridade Marítima, EXCETO a alternativa:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.537/1997, art. 4º, VI: “VI - estabelecer os limites da navegação interior;”. Como o enunciado pede a alternativa que não corresponde a atribuição da Autoridade Marítima, a opção que fala em “estabelecer os limites da navegação em alto mar” está errada, porque a lei confere essa atribuição apenas quanto à navegação interior.
- Quando a questão cobrar atribuições da Autoridade Marítima, confira o rol do art. 4º da Lei nº 9.537/1997 por confronto literal.
- Em alternativas muito verossímeis, procure substituições de termos técnicos da lei, como “navegação interior” trocada por “alto mar”.
- Em enunciados com “EXCETO”, elimine primeiro as opções que reproduzem literalmente incisos da lei.
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