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Q419335 Auditoria Governamental
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal NÃO constitui objeto de exame, de acordo com a Instrução Normativa n° 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno:
Alternativas

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Alternativa correta: B - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o Sistema de Controle Interno (SCI) no âmbito do Poder Executivo Federal, mais especificamente os objetos de exame previstos na Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI), instrumento fundamental para auditorias e fiscalização governamental.

2. Resumo teórico

O SCI é responsável por acompanhar, fiscalizar e auditar os atos de gestão pública, zelando pela regularidade dos gastos, legalidade das ações e cumprimento dos princípios da Administração Pública (CF/88, art. 70 e 74).

Segundo o art. 2º da IN 01/2001/SFCI, os objetos de exame são processos, contratos, projetos e atos administrativos de órgãos e entidades federais, exceto aqueles expressamente excluídos pela norma.

3. Justificativa da alternativa correta

Letra B está correta pois a própria IN 01/2001/SFCI menciona que não constitui objeto de exame do SCI as contas nacionais das empresas supranacionais, conforme tratado constitutivo. Ou seja, a fiscalização dessas empresas não compete ao controle interno federal, pois estão reguladas em tratados e acordos internacionais específicos.

4. Análise das alternativas incorretas

A - Errada. Os processos de admissão/desligamento de pessoal, aposentadoria etc. são objetos clássicos de controle interno, pois envolvem atos de gestão direta de recursos públicos.

C - Errada. Projetos de cooperação internacional e financiamentos também estão sob o alcance do SCI, pois envolvem recursos públicos e precisam de fiscalização quanto à execução e regularidade.

D - Errada. Tomadas de Contas Especial, sindicâncias e inquéritos são relevantes para o controle interno, pois visam apurar irregularidades e prejuízos ao erário.

E - Errada. Contratos públicos de prestação de serviço, obras e fornecimento são fiscalizados pelo SCI para garantir legalidade e efetividade do gasto público.

5. Estratégias de interpretação

Ao identificar o comando "NÃO constitui objeto de exame", foque na alternativa excludente. Preste atenção em termos técnicos e exceções normativas (como “supranacionais nos termos do tratado constitutivo”).

Evite ser levado por alternativas que parecem inusitadas, mas que, por praxe e legislação, são sim fiscalizadas pelo SCI.

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Comentários

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Gab B Bravo

CF/88

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

V -  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

A a não compete ao TCU também? 

Seção I – Objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:

I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;

II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais;

III. a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;

IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;

VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder Público Federal, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;

VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;

IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;

X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;

XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;

XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e

XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.

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