De acordo com a NORMAM-03/DPC, se durante o período vigente...

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Q885922 Direito Marítimo
De acordo com a NORMAM-03/DPC, se durante o período vigente do cadastramento forem observadas quaisquer irregularidades ou discrepâncias em relação às regras estabelecidas na Portaria de Cadastramento da CP/DL/AG, os estabelecimentos de treinamento náutico/pessoa física estarão passíveis de advertência, suspensão temporária ou cancelamento do cadastramento. Caso o estabelecimento de treinamento náutico/pessoa física seja suspenso por mais de três vezes em um período de doze meses e/ou cometa alguma transgressão considerada grave, terá seu cadastramento cancelado. Nesses casos específicos, será instaurado o competente Inquérito Administrativo (IA) pela CP/DL/AG para apurar responsabilidades, cumprindo o rito processual constante da NORMAM-07/DPC. Após encerrado o IA, da sua decisão, o interessado poderá impetrar recurso em última instância administrativa à DPC, sem efeito suspensivo, no prazo de até
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