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Q885922 Direito Marítimo
De acordo com a NORMAM-03/DPC, se durante o período vigente do cadastramento forem observadas quaisquer irregularidades ou discrepâncias em relação às regras estabelecidas na Portaria de Cadastramento da CP/DL/AG, os estabelecimentos de treinamento náutico/pessoa física estarão passíveis de advertência, suspensão temporária ou cancelamento do cadastramento. Caso o estabelecimento de treinamento náutico/pessoa física seja suspenso por mais de três vezes em um período de doze meses e/ou cometa alguma transgressão considerada grave, terá seu cadastramento cancelado. Nesses casos específicos, será instaurado o competente Inquérito Administrativo (IA) pela CP/DL/AG para apurar responsabilidades, cumprindo o rito processual constante da NORMAM-07/DPC. Após encerrado o IA, da sua decisão, o interessado poderá impetrar recurso em última instância administrativa à DPC, sem efeito suspensivo, no prazo de até
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o prazo para interposição de recurso administrativo à Diretoria de Portos e Costas (DPC), conforme previsto na NORMAM-03/DPC, especialmente após decisão em inquérito administrativo relativo ao cancelamento de cadastramento de estabelecimentos náuticos ou pessoa física.

Legislação aplicável: Segundo a NORMAM-03/DPC, item 0408:

“O recurso em última instância administrativa à DPC, sem efeito suspensivo, deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da data do conhecimento da decisão, incluindo o dia do vencimento.”

Exemplo prático: Imagine uma marina cujo cadastramento foi cancelado pela terceira suspensão no período de 12 meses. Encerrado o inquérito administrativo, a marina toma ciência da decisão em 01/04. Ela poderá, até 15/04 (10 dias úteis), interpor recurso à DPC, contando o dia 01/04 na contagem.

Justificativa da alternativa correta (B): A letra B é a correta, pois cita exatamente o prazo de 10 dias úteis estipulado pela norma, com início no dia seguinte à ciência da decisão e incluindo o dia do vencimento. Esse prazo específico busca garantir a efetiva possibilidade de defesa, sem atrasar indevidamente o procedimento administrativo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (5 dias úteis): Reduz indevidamente o prazo, contrariando o texto literal da NORMAM.
  • C (15 dias úteis): Prolonga o prazo além do previsto, o que também contraria a norma.
  • D (20 dias úteis): Idem ao item anterior, ultrapassa o previsto.
  • E (30 dias úteis): Idem, muito além do admitido para fins administrativos.

Estratégia de prova e pegadinhas: Atenção ao detalhe: a pergunta menciona “dias úteis”, não corridos. O termo “incluindo o dia do vencimento” reforça que o último dia do prazo deve ser considerado. Pegadinhas comuns envolvem confundir prazos processuais com administrativos e errar na contagem dos dias.

Conclusão: A alternativa correta é B) 10 dias úteis, conforme expressamente dispõe o item 0408 da NORMAM-03/DPC.

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