Durante o seu serviço, o policial militar estará sujeito à ...
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Comentário de Correção – Busca Domiciliar e Apreensão
Interpretação do Tema: A questão exige conhecimento sobre busca domiciliar, especialmente quanto à sua finalidade e as condições estabelecidas por lei. O assunto está diretamente relacionado à proteção do domicílio e à legalidade das ações policiais.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo (...), salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Código de Processo Penal, Art. 241: “Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: (...) prender criminosos; apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; (...) apreender pessoas vítimas de crimes; (...) colher qualquer elemento de convicção."
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A legislação autoriza que a busca domiciliar tenha como alvos tanto pessoas (ex: criminosos, vítimas) quanto objetos (armas, drogas, instrumentos de crime). É possível, portanto, que a diligência se destine à busca de qualquer elemento de convicção, preso ou prova. Isso corresponde exatamente ao previsto no art. 241 do CPP e conforme a doutrina (Capez, Nucci).
Exemplo Prático:
Durante uma investigação sobre tráfico de drogas, a Polícia Militar obtém mandado judicial para busca domiciliar a fim de localizar entorpecentes (objeto) e suspeitos (pessoas) escondidos no local.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. O mandado judicial é exigido apenas para buscas realizadas durante o dia, exceto nos casos de flagrante delito, desastre ou socorro (CF, art. 5º, XI; STF, RE 603616).
C) Incorreta. A busca domiciliar pode sim ser realizada à noite caso haja consentimento do morador (CPP, art. 245).
D) Incorreta. O uso proporcional da força pode ser autorizado em caso de desobediência do morador ao abrir a porta (CPP, art. 245, §2º).
Dica de Prova e Pegadinhas:
Atenção aos termos amplos: “nunca”, “obrigatoriamente” e “proibido” quase sempre sugerem alternativas incorretas nas questões jurídicas.
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