Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de P...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q718435 Direito Processual Penal Militar

Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), analise as assertivas abaixo.

I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.

II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.

III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.

É correto o que se afirma em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a Polícia Judiciária Militar (PJM), especialmente as competências e sujeitos previstos no Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar).

Legislação aplicável:

Art. 7º, CPPM: "A Polícia Judiciária Militar tem por fim a apuração dos crimes militares e sua autoria."

Art. 8º, CPPM: Lista quem exerce a função, entre eles, comandantes de força, unidades e navios.

Análise das assertivas:

I. Incorreta. A PJM não tem competência para representar sobre prisão temporária (que sequer existe no CPPM) nem sobre insanidade mental do indiciado; tais atribuições são do juiz ou do Ministério Público, nos termos do arts. 148 e 149 do CPPM. Atenção à pegadinha: muitos confundem com atribuições da Polícia Civil, mas no âmbito militar essas prerrogativas não se encontram listadas no CPPM.

II. Correta. Os comandantes de força, unidades ou navios exercem a função de PJM (Art. 8º, “a” do CPPM). Por exemplo, caso um crime militar ocorra em um navio da Marinha, o comandante é o responsável inicial pela PJM no local.

III. Correta. À PJM cabe apurar os crimes militares e os que, por lei especial, estejam sujeitos à jurisdição militar, conforme Art. 7º do CPPM. Exemplo prático: se um policial militar comete crime de deserção, a apuração inicial é da PJM.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. Afirma que todas as assertivas estão corretas, o que não é verdade, pois a I está errada.

B) Correta. Apenas as assertivas II e III estão certas, conforme fundamentação acima.

C) Incorreta. Inclui a assertiva I, que está errada.

D) Incorreta. Apenas a assertiva I está errada, enquanto as demais estão corretas.

Resumo estratégico: Ao interpretar questões sobre PJM, destaque os conceitos de “competência” e “atribuições”. Fique atento a termos como “prisão temporária”, que podem ser pegadinhas, pois não existem no CPPM. Prefira sempre consultar a redação do artigo na lei.

Doutrina de referência: Eugênio Pacelli e Douglas Fischer enfatizam que a PJM possui dever precípuo de apuração e investigação de crimes militares, sem poderes jurisdicionais.

Gabarito: B) II e III, apenas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - LETRA B

 

I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

 

MNÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA NO DIREITO CASTRENCE.

No CPPM há os termos PRISÃO PROVISÓRIA e PRISÃO PREVENTIVA, mas realmente NÃO há o termo PRISÃO TEMPORÁRIA, muito embora a detenção do Art. 18 possa ser considerada como tal.

 

Detenção de indiciado

        Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

        Prisão preventiva e menagem. Solicitação

        Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as
respectivas jurisdições:

e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos
territórios;

Gab.: B

I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado. Temporária não, preventiva, apenas.

II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.

III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.

Rumo à PMDF!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo