Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de P...
Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), analise as assertivas abaixo.
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.
II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.
III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.
É correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre a Polícia Judiciária Militar conforme o Decreto-Lei nº 1.002/69, que é o Código de Processo Penal Militar. Este código estabelece as atribuições e competências da polícia judiciária militar, que são fundamentais para apuração de crimes militares.
Alternativa B - II e III, apenas.
Essa é a alternativa correta. Vamos entender o porquê:
II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.
Essa assertiva está correta porque, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, a polícia judiciária militar é exercida por várias autoridades, incluindo os comandantes de força, unidades ou navios. Eles têm a responsabilidade de apurar infrações penais militares e manter a ordem dentro de suas organizações.
III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.
Essa assertiva também está correta. A principal função da Polícia Judiciária Militar é investigar crimes militares definidos na legislação, além de outros crimes que, por força de lei especial, sejam de competência da Justiça Militar.
Alternativa A - I, II e III: Essa alternativa está incorreta, pois a assertiva I é errada.
Alternativa C - I e III, apenas: Incorreta pelo mesmo motivo acima. A assertiva I é errada.
Alternativa D - I, apenas: Incorreta porque a assertiva I é errada.
Agora, vamos entender por que a assertiva I está incorreta:
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.
Essa assertiva está incorreta. A Polícia Judiciária Militar não tem a competência de representar ou tomar decisões acerca da prisão temporária ou da insanidade mental do indiciado. Essas questões são de competência do juiz militar, que pode determinar exames ou a prisão preventiva, mas não a Polícia Judiciária Militar.
Exemplo Prático: Imagine um crime militar ocorrido em uma base naval. O comandante da base, como parte da polícia judiciária militar, inicia uma investigação para apurar os fatos e identificar os responsáveis, já que é sua competência legal. No entanto, se houver dúvidas sobre a sanidade mental de um suspeito, esse aspecto será decidido por um juiz militar e não pelo comandante.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a polícia judiciária militar tem a função de investigar, mas não de decidir sobre medidas cautelares ou incidentes processuais complexos, como a insanidade mental, que são de competência do juiz.
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GABARITO - LETRA B
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
MNÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA NO DIREITO CASTRENCE.
No CPPM há os termos PRISÃO PROVISÓRIA e PRISÃO PREVENTIVA, mas realmente NÃO há o termo PRISÃO TEMPORÁRIA, muito embora a detenção do Art. 18 possa ser considerada como tal.
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Prisão preventiva e menagem. Solicitação
Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as
respectivas jurisdições:
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos
territórios;
Gab.: B
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado. Temporária não, preventiva, apenas.
II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.
III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.
Rumo à PMDF!
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