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Uma paciente de 71 anos, assintomática, comparece à consult...

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Q4156698 Medicina
Uma paciente de 71 anos, assintomática, comparece à consulta de rotina com o mastologista. Relata que está na pós-menopausa há 17 anos e realiza mamografias anuais desde os 50 anos, sempre normais. Pergunta se deve continuar realizando o exame. Não possui comorbidades relevantes e tem boa condição funcional. Com base nas diretrizes atuais de rastreamento e prevenção secundária do câncer de mama, qual a conduta mais adequada?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pelas recomendações brasileiras de SBM/CBR/FEBRASGO para risco habitual, a mamografia é anual dos 40 aos 74 anos. A paciente tem 71 anos, é assintomática, sem comorbidades relevantes e com boa condição funcional, portanto permanece na faixa etária recomendada e deve manter o rastreamento anual, o que sustenta o gabarito C.

Tema central: Rastreamento mamográfico etário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque troca rastreamento por conduta apenas diagnóstica após sintomas ou achado palpável. O enunciado descreve prevenção secundária em mulher assintomática; nesse contexto, esperar sintomas contraria o princípio do rastreamento mamográfico, que deve ocorrer antes de manifestações clínicas. Exame clínico isolado ou vigilância apenas sintomática não substituem mamografia nessa faixa etária segundo a diretriz adotada.
B
Errada
Incorreta porque estabelece corte etário em 65 anos sem respaldo na diretriz que embasa o gabarito. Pela recomendação de SBM/CBR/FEBRASGO, o rastreamento anual em risco habitual vai até 74 anos; portanto, aos 71 anos a paciente segue contemplada. O erro é suspender por idade cronológica isolada e ainda com limite etário que não corresponde à base.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica a matriz diretriz que sustenta o gabarito oficial: mulher de risco habitual, assintomática, com 71 anos, ainda elegível ao rastreamento mamográfico anual segundo SBM/CBR/FEBRASGO. A boa condição funcional afasta suspensão por limitação clínica, e mamografias prévias normais não são critério para interromper o rastreamento enquanto a paciente permanece na faixa etária contemplada por essa recomendação. A mamografia segue sendo o método de eleição para prevenção secundária nesse cenário.
D
Errada
Incorreta porque maior sensibilidade não autoriza substituir o método padrão de rastreamento. Na mulher de risco habitual, a mamografia é o exame com eficácia comprovada para rastreamento populacional e permanece o método de eleição nas recomendações usadas pela questão. A ressonância magnética não substitui mamografia de rotina nesse cenário e fica reservada a indicações específicas, sobretudo alto risco ou complementação diagnóstica.
E
Errada
Incorreta porque impõe periodicidade bianual apenas pela idade, independentemente da condição clínica e da diretriz aplicada. A base do gabarito é a recomendação de mamografia anual até 74 anos em risco habitual. Portanto, aos 71 anos não há mudança automática para rastreamento bianual nessa matriz. Essa alternativa mistura outra lógica de recomendação com uma regra fixa que não corresponde à diretriz adotada.
Pegadinha da questão
A banca usa 'diretrizes atuais' sem explicitar a fonte. Há divergência real entre sociedades médicas brasileiras e INCA/Ministério da Saúde; o gabarito C só se sustenta pela matriz SBM/CBR/FEBRASGO. A idade de 71 anos e o histórico de mamografias normais servem para induzir suspensão indevida do rastreamento.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de marcar, identifique qual diretriz a banca está usando quando há conflito entre recomendações brasileiras.
  • Em mulher assintomática, diferencie rastreamento de investigação diagnóstica: esperar sintomas não substitui prevenção secundária.
  • Para risco habitual, confirme três pontos: faixa etária, periodicidade e método de eleição; aqui, isso define anual até 74 anos com mamografia.
  • Mamografias prévias normais e idade isolada não encerram o rastreamento se a paciente ainda estiver na faixa contemplada pela diretriz adotada.

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