Conforme EXPRESSAMENTE previsto na lei 6.783, de 16 de outubro de 1974 – Estatuto dos Militares do Estado
de Pernambuco, o extravio do policial- militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar com o
consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que ele for oficialmente considerado
extraviado, o desligamento do serviço ativo será feito