De acordo com o preconizado na NORMAM-20/DPC, o Formulário
sobre Água de Lastro, devidamente preenchido, deve ser
encaminhado ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição
do porto de destino pelos comandantes das embarcações ou
seus agentes, após a atracação ou fundeio da embarcação, no
prazo máximo de: