O Presidente da Comissão de Licitações de
determinado município frustrou, em ofensa à
imparcialidade, o caráter concorrencial de
procedimento licitatório que visava à aquisição de
câmeras de segurança para a instalação nas
escolas públicas municipais. Ao longo da
investigação, restou comprovado que os atos
praticados foram motivados para beneficiar certo
empresário da cidade, em razão da amizade
longínqua entre os dois. Por esse motivo, o
referido servidor público foi denunciado por ato
de improbidade administrativa. Nesse caso, nos
termos da Lei Federal nº 8.429/1992, é correto
afirmar que