De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA 005/93 (dispõe sobre o Plano de Gerenciamento,
Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários
e Ferroviários), publicado no Diário Oficial da União (DOU de
31 de agosto de 1993), os resíduos de cozinha, resíduos finais
, restos alimentares, materiais recicláveis e entulhos
de obras são classificados como resíduos: