Questões Militares
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Não era exatamente um trabalho muito agradável: Jordão
supervisionava o funcionamento de 20 câmeras de segurança
espalhadas numa área da cidade muito sujeita a assaltos (bancos,
lojas, joalherias etc.). Sua tarefa era certificar-se de que as câmeras
estavam captando e gravando adequadamente imagens que
poderiam servir de prova contra delinquentes.
Sandra, sua mulher, jovem e ambiciosa, achava esse trabalho um
lixo. Como o marido ganhava pouco, moravam num apartamento
minúsculo, desde que se casaram há mais de cinco anos e andavam de
ônibus, porém o sonho dela era ter uma mansão e um carro de luxo. Se
isso não acontecia era só por causa dele. “Você é um incompetente”,
dizia. Jordão optava por ignorar as observações da mulher, mesmo
porque tinha certeza de que, um dia, seu trabalho seria reconhecido.
Um dia ocorreria um assalto, ele identificaria os bandidos, seu nome
apareceria nos jornais. E aí Sandra teria de admitir seu erro. Mas,
enquanto isso, era um desagradável e irritante bate-boca atrás de
outro entre eles. Mas um dia, irritado, Jordão acabou gritando com
ela. “Vou me vingar”, ela prometeu, então, vermelha de raiva.
Um mês depois, ladrões, de madrugada, tiveram a ousadia de
entrar num banco vigiado pelas câmeras, levando todo o dinheiro.
Jordão foi chamado pela polícia e dirigiu-se, de manhã, para o
seu local de trabalho, precisava examinar e ampliar as gravações
feitas pelas câmeras. Sem demora, começou a trabalhar, e, de fato,
uma das câmeras captara o momento em que os criminosos, três,
saíam do banco com as sacolas de dinheiro. Todos estavam com
capuzes de lã preta na cabeça. Observava aquilo e então sentiu
um baque no coração: junto com os assaltantes havia uma mulher
que não usava capuz. Ao contrário, olhava de frente para a câmera
sorrindo ironicamente. Ele reconheceu: era Sandra, sua mulher.
Então deletou as imagens. À polícia disse que algum problema
acontecera com a câmera e que nada fora gravado. A tecnologia
é assim: quando menos se espera, ela nos trai.
(Moacyr Scliar, Folha de S.Paulo, 02.05.05. Adaptado)
Não era exatamente um trabalho muito agradável: Jordão
supervisionava o funcionamento de 20 câmeras de segurança
espalhadas numa área da cidade muito sujeita a assaltos (bancos,
lojas, joalherias etc.). Sua tarefa era certificar-se de que as câmeras
estavam captando e gravando adequadamente imagens que
poderiam servir de prova contra delinquentes.
Sandra, sua mulher, jovem e ambiciosa, achava esse trabalho um
lixo. Como o marido ganhava pouco, moravam num apartamento
minúsculo, desde que se casaram há mais de cinco anos e andavam de
ônibus, porém o sonho dela era ter uma mansão e um carro de luxo. Se
isso não acontecia era só por causa dele. “Você é um incompetente”,
dizia. Jordão optava por ignorar as observações da mulher, mesmo
porque tinha certeza de que, um dia, seu trabalho seria reconhecido.
Um dia ocorreria um assalto, ele identificaria os bandidos, seu nome
apareceria nos jornais. E aí Sandra teria de admitir seu erro. Mas,
enquanto isso, era um desagradável e irritante bate-boca atrás de
outro entre eles. Mas um dia, irritado, Jordão acabou gritando com
ela. “Vou me vingar”, ela prometeu, então, vermelha de raiva.
Um mês depois, ladrões, de madrugada, tiveram a ousadia de
entrar num banco vigiado pelas câmeras, levando todo o dinheiro.
Jordão foi chamado pela polícia e dirigiu-se, de manhã, para o
seu local de trabalho, precisava examinar e ampliar as gravações
feitas pelas câmeras. Sem demora, começou a trabalhar, e, de fato,
uma das câmeras captara o momento em que os criminosos, três,
saíam do banco com as sacolas de dinheiro. Todos estavam com
capuzes de lã preta na cabeça. Observava aquilo e então sentiu
um baque no coração: junto com os assaltantes havia uma mulher
que não usava capuz. Ao contrário, olhava de frente para a câmera
sorrindo ironicamente. Ele reconheceu: era Sandra, sua mulher.
Então deletou as imagens. À polícia disse que algum problema
acontecera com a câmera e que nada fora gravado. A tecnologia
é assim: quando menos se espera, ela nos trai.
(Moacyr Scliar, Folha de S.Paulo, 02.05.05. Adaptado)

Leia a tira abaixo para responder à questão que se segue.

Na ocasião da morte de Steve Jobs, a Época homenageou-o, através da capa de sua revista. Analisando-a , só NÃO se pode inferir que


Leia a tira abaixo para responder à questão que se segue.

A diferença entre as construções sintáticas determina, também, diferentes sentidos para o que está enunciado sobre o sujeito.
Assinale a alternativa em que a articulação sintática entre as três ideias abaixo expressas melhor se aproxima do sentido da tirinha.
I. Jobs é acusado de ter sido egocêntrico, arrogante e um chefe tirano.
II. Jobs criou o Ipad.
III. Jobs merece o reino do céu.

Leia a tira abaixo para responder à questão que se segue.

O texto II desenvolve-se basicamente pela oposição entre Jobs e Gates. Leia as inferências abaixo.
I. Reconhecia as qualidades do adversário em meio aos inúmeros defeitos que nele apontava.
II. A racionalidade era o elemento estruturante de sua personalidade.
III. Era genial, contudo arrogante e intransigente.
IV. Era direto, incisivo e apaixonante.
V. Primava pela praticidade dos produtos que criava.
A(s) inferência(s) que se relaciona(m) a Bill Gates é(são),
apenas:
Sobre a possibilidade de se estabelecerem relações entre textos – intertextualidades – considere a seguinte afirmação:
Toda leitura é necessariamente intertextual, pois, ao ler, estabelecemos associações desse texto do momento com outros já lidos. /.../ Os textos, por isso, são lidos de diversas maneiras, num processo de produção de sentido que depende do repertório de cada leitor em seu momento de leitura.
(PAULINO, Graça et alli. Intertextualidades: teoria e prática. Belo Horizonte: Ed. Lê, 1995, p. 54.)
Considerando a afirmação anterior, bem como a possibilidade de relacionar entre si os textos que você leu nesta prova, assinale a alternativa correta.
Marque em cada item a seguir V para verdadeiro ou F para falso.
( ) No texto III, a expressão “matraquear dos locutores” (l. 18) permite identificar uma crítica semelhante à realizada no seguinte trecho do texto I: “fala-se e grita-se demais” (l. 15 e 16)
( ) Pode-se afirmar que o 5º parágrafo do texto III (l. 13 a 15) tem por objetivo desqualificar a argumentação do cronista esportivo Tostão, autor do texto I.
( ) A construção do sentido do parágrafo final do texto III faz uso de relações de antítese, encaminhando a conclusão para a ideia de que, apesar dos problemas racionais, o que move o torcedor é a paixão.
( ) O significado das afirmações “a multidão o devora aos pedaços” (l. 39, texto II) e “sua integridade física ameaçada” (l. 8 e 9 texto III) é o mesmo em ambos os contextos, pois, conforme demonstram os pronomes destacados, têm o mesmo referente: o jogador.
A sequência correta é:
Contradições do mundo em que vivemos
Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.
Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.
Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.
Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.
As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...)
O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.
No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...)
No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)
Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...)
Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de
audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da
ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de
sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de
dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa
relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de
massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas
e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas
corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular.
Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e
assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da
administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária
dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública,
atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.
Contradições do mundo em que vivemos
Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.
Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.
Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.
Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.
As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...)
O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.
No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...)
No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)
Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...)
Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de
audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da
ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de
sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de
dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa
relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de
massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas
e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas
corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular.
Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e
assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da
administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária
dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública,
atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.
Leia esta passagem:
“(...)Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam com ‘humanos direitos’, em contraposição aos defensores dos ‘direitos humanos’. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.”
Sobre o trecho acima é CORRETO afirmar que:
Contradições do mundo em que vivemos
Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.
Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.
Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.
Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.
As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...)
O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.
No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...)
No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)
Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...)
Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de
audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da
ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de
sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de
dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa
relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de
massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas
e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas
corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular.
Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e
assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da
administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária
dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública,
atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.
Leia:
“(...) A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a ‘corrupção’ quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)”
Segundo a passagem acima, está CORRETA a alternativa:
Contradições do mundo em que vivemos
Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.
Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.
Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.
Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.
As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...)
O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.
No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...)
No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)
Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...)
Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de
audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da
ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de
sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de
dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa
relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de
massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas
e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas
corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular.
Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e
assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da
administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária
dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública,
atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.
Contradições do mundo em que vivemos
Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.
Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.
Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.
Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.
As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...)
O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.
No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...)
No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)
Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...)
Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de
audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da
ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de
sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de
dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa
relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de
massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas
e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas
corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular.
Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e
assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da
administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária
dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública,
atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.
É CORRETO afirmar, de acordo com o último parágrafo do texto, que:






