Questões Militares Sobre interpretação de textos em português

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Q657377 Português
Não se pode concluir, a partir do texto, que o homem
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Q657375 Português
De acordo com o texto, é correto afirmar que a
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Q657374 Português
Quanto ao último parágrafo, pode-se dizer que
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Q657239 Português

Leia os trechos abaixo, retirados do livro “Recordações do escrivão Isaías Caminha".

"Embora não tendo mais a velha crença, de que eles fossem inspirados pelos deuses, o meu respeito baseava-se em motivos mais modernos, concordes com o feitio de pensar do nosso tempo. Imaginava-os com uma tresdobrada força de sentidos e inteligência (...)" “Vi-o durante uma hora olhar tudo sem interesse e só houve um movimento vivo e próprio, profundo e diferencial, na sua pessoa, quando por perto de uma fornida (...)

Sobre os trechos é CORRETO afirmar que:

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Q657238 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
Disponível em: < httD://www.cartacaDÍtal.com.br/aDD/coluna.isp?a=2&a2=5&i=1670> 

Leia o trecho abaixo, extraído da obra “Recordações do escrivão Isaías Caminha".

(...) me pus em plena cidade, na praça para onde dava a estação, tive decepção. Aquela praça inesperadamente feia, fechada em frente por um edifício sem gosto, ofendeu-me como se levasse uma bofetada.” 

É CORRETO afirmar sobre a passagem acima: 

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Q657237 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
Disponível em: < httD://www.cartacaDÍtal.com.br/aDD/coluna.isp?a=2&a2=5&i=1670> 

Observe a citação abaixo da obra “Recordações do escrivão Isaías Caminha”.

 “Senti-me humilhado, esmagado, enfraquecido por uma vida de estudo, a servir de joguete, de irrisão a esses poderosos todos por aí. ”

A palavra grifada pode ser entendida por: 

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Q657236 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
Disponível em: < httD://www.cartacaDÍtal.com.br/aDD/coluna.isp?a=2&a2=5&i=1670> 
É CORRETO afirmar, a respeito do 3º parágrafo do texto, que: 
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Q657234 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
Disponível em: < httD://www.cartacaDÍtal.com.br/aDD/coluna.isp?a=2&a2=5&i=1670> 
Sobre o 2º parágrafo do texto, marque a opção CORRETA: 
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Q657232 Português
Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranóia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros - seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juizes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic) e corporativista, os juizes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juizes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém - sem limites nem sanção - os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura - injustamente chamada de militar - engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes. 
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas. 
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juizes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno. 
Disponível em: < httD://www.cartacaDÍtal.com.br/aDD/coluna.isp?a=2&a2=5&i=1670> 
Conforme o texto, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q656349 Português

Avalie as afirmações abaixo:

I. Em “incapaz de sobrepor-se às forças dilacerantes da desrazão” (linhas 4-5), o emprego do sinal indicativo da crase é optativo.

II. Em “O sistema penal, por sua vez, visa dissuadir o indivíduo a cometer crimes” (linhas 14-15), há um desvio de regência verbal: de acordo com a norma culta, o verbo “dissuadir” rege a preposição “de”.

III. O vocábulo “implementados” (linha 10) reporta-se a “combate ao crime” (linha 9) e a “promoção do bem-estar” (linha 9), o que determina a concordância entre esses termos em gênero e número.

IV. Em “entre os que defendem o recrudescimento das medidas repressivas e os que advogam a ampliação das políticas sociais” (linhas 6-8), “os”, em suas duas ocorrências, é um pronome pessoal oblíquo e refere-se a “homens virtuosos”.

V. No enunciado “Em sua formulação clássica, o grego Aristóteles define “virtude” como a capacidade de adotar posturas equilibradas diante de opções extremas e radicalmente opostas” (linhas 1-3), predomina a função metalingüística.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q656348 Português

Julgue as afirmações abaixo quanto às relações de sentido:

I. A locução “em contrapartida” (linha 17) significa “em compensação; por outro lado”.

II. Haverá alteração de sentido se substituirmos “antinomia” (linha 9) por “contradição”.

III. “Posturas equilibradas” (linha 2) e “meio termo” (linhas 3-4) pertencem ao mesmo campo semântico.

IV. A substituição do verbo “arrefecer” (linha 21) por “agravar” não prejudicaria o sentido nem a correção do texto.

V. A locução “nem por isso” (linha 21) poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por “nem assim”.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q656345 Português
O enunciado que melhor sintetiza o pensamento do autor é
Alternativas
Q656312 Português
O trecho em que não há uso de palavras com sentido figurado é:
Alternativas
Q656217 Português

Releia a seguinte passagem do texto:

“Pra que abrir? O ladrão pode entrar e roubar a lembrança do café, dos pães, do bolo, das broas, do queijo fresco, da manteiga, dos biscoitos, do leite...” (ℓ. 35-37).

Considerando o contexto, seria possível responder à pergunta explícita no início do período, sem prejudicar a continuidade textual, acrescentando-se a oração

Alternativas
Q656215 Português
No enunciado “Era a vida respingando eternidade nos momentos que acabam...” (ℓ. 20-21), a oração destacada poderia ser reescrita, sem prejuízo do sentido, como
Alternativas
Q656214 Português
O enunciado em que a coesão é estabelecida por uma retomada pronominal é
Alternativas
Q656209 Português
Em “o costume era chegar de paraquedas mesmo” ((ℓ. 4-5), o sintagma destacado poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por
Alternativas
Q656208 Português

Releia o trecho abaixo:

“Tratava-se de uma metonímia gastronômica. O café era apenas uma parte: pães, bolo, broas, queijo fresco, manteiga, biscoitos, leite... tudo sobre a mesa” (ℓ. 15-17).

O uso do pretérito imperfeito do indicativo contribui para dar ao trecho citado um caráter

Alternativas
Q656207 Português
Quanto às ideias desenvolvidas no texto, é falso afirmar que
Alternativas
Q656206 Português
Segundo o autor, hoje é “cada um na sua e ninguém na de ninguém” (ℓ. 28). Esse comportamento decorre do fato de as pessoas
Alternativas
Respostas
7181: D
7182: C
7183: D
7184: C
7185: C
7186: D
7187: B
7188: A
7189: D
7190: D
7191: C
7192: D
7193: B
7194: A
7195: A
7196: C
7197: C
7198: C
7199: D
7200: B