Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão
da destinação constitucional da Corporação e em
decorrência de leis vigentes, constituem uma
categoria especial de servidores públicos estaduais e
são denominados policiais-militares. De acordo com
a Lei n° 4.630/1976, os policiais-militares
componentes da reserva remunerada, quando
convocados, estão: