Questões Militares de Legislação de Trânsito - Resoluções do CONTRAN
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Q2173244
Legislação de Trânsito
Com base no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução N° 5.142 de 22 de
Novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de Motomecanização da PMMG,
no tocante as providências no local de acidente ou dano em viaturas da PMMG, sendo constatado dano em
viatura, decorrente de acidente ou não, ou extravio/dano em equipamentos da viatura, caberá ao seu
Comandante, EXCETO:
Q2173229
Legislação de Trânsito
Com base no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução n° 5.142, de 22 de
novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de Motomecanização da PMMG,
do processo de descarga por inservibilidade, marque a alternativa CORRETA:
Q2173226
Legislação de Trânsito
Tendo por base o estabelecido no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução n°
5.142, de 22 de novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de
Motomecanização da PMMG, que trata das esferas de competência cada nível de esforço de atuação,
assinale a alternativa CORRETA:
Q2025800
Legislação de Trânsito
Analise as assertivas abaixo e atribua V para
as VERDADEIRAS e F para as FALSAS, em
seguida, assinale a alternativa que indica a
sequência CORRETA:
( ) De acordo com a Resolução nº 14/98, freios de estacionamento e de serviço, com comandos independente, cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e de carga, extintor de incêndio e buzina são equipamentos obrigatórios nos veículos automotores e ônibus elétricos (art. 1º, inciso I, alíneas 17, 29, 20 e 16). ( ) Ainda de acordo com a Resolução nº 14/98, não se exigirá pneu sobressalente, macaco e chave de roda nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores (art. 1º, inciso V, alínea d). ( ) Para transitar em veículos automotores, os menores de sete anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 277/08, art. 1º). ( ) A medição da transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos deverá ser efetuada por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa, instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos (art. 1º e parágrafo único da Resolução nº 253/07).
( ) De acordo com a Resolução nº 14/98, freios de estacionamento e de serviço, com comandos independente, cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e de carga, extintor de incêndio e buzina são equipamentos obrigatórios nos veículos automotores e ônibus elétricos (art. 1º, inciso I, alíneas 17, 29, 20 e 16). ( ) Ainda de acordo com a Resolução nº 14/98, não se exigirá pneu sobressalente, macaco e chave de roda nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores (art. 1º, inciso V, alínea d). ( ) Para transitar em veículos automotores, os menores de sete anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 277/08, art. 1º). ( ) A medição da transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos deverá ser efetuada por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa, instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos (art. 1º e parágrafo único da Resolução nº 253/07).
Q2025796
Legislação de Trânsito
De acordo com o que dispõe a Resolução nº
432, de 23 de janeiro de 2013, que trata dos
procedimentos a serem adotados pelas
autoridades de trânsito e seus agentes na
fiscalização do consumo de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine
dependência, para aplicação do disposto nos arts.
165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, analise as assertivas abaixo e
assinale a alternativa CORRETA:
I – A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (art. 3º, incisos I, II, III e IV). II - Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido (art. 3º, §1º). III - Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro (art. 3º, § 2º). IV – Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados apenas através de exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico ou perito (art. 5º, incisos I e II). V – O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização (art. 9º)
I – A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (art. 3º, incisos I, II, III e IV). II - Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido (art. 3º, §1º). III - Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro (art. 3º, § 2º). IV – Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados apenas através de exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico ou perito (art. 5º, incisos I e II). V – O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização (art. 9º)