Questões Militares
Sobre medidas de proteção à pessoa idosa em estatuto da pessoa idosa - lei nº 10.741 de 2003
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I. Às pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
II. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
III. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como à autoridade policial, ministério público ou conselhos da pessoa idosa.
IV. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria e reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais.
Estão corretas apenas as afirmativas
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, deve-se reservar 5% (cinco por cento) das unidades residenciais para a pessoa idosa com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
( ) Deve-se reservar 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semi-urbanos, que deverão estar devidamente identificados.
( ) Nos sistemas de transporte coletivo interestadual deve ser reservados três vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com igual ou inferior a três salários-mínimos. Para aqueles que ultrapassarem o limite de vagas gratuitas, deve ser ofertado o desconto de 50% no valor das passagens.
( ) É assegurada a reserva para pessoas idosas de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
( ) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, deve-se reservar de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
( ) Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.