A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
Lei Federal nº 13.146/2015, tipifica alguns crimes
relacionados às pessoas com deficiência. No caso
do delito de abandonar pessoa com deficiência
em hospitais, casas de saúde, entidades de
abrigamento ou congêneres, a pena aplicável é