Os direitos do homem constituem uma classe variável, como
a história destes últimos séculos demonstra suficientemente.
O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se
modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja,
dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios
disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações
técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do
século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações
contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII
nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora
proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos
humanos são variáveis porque os considera como