Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental
e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino
sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste
artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta
dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas
áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro--Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de
Literatura e História Brasileiras.
BRASIL. Lei n. 10 639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto.
Acesso em: 5 maio 2024.
O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto