Artigo 1° – Todos os escravos, que entrarem no território ...

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Q1675423 História
Artigo 1° – Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].
Artigo 2° – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...]. (Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)

A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,
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