Artigo 1° – Todos os escravos, que entrarem no território ...
Artigo 2° – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...]. (Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)
A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,