No Brasil, os estudos que abordam as relações de gênero faze...
A única opção que corresponde à atual realidade jurídica dos direitos sociais no Brasil, como país emergente na América Latina, é:
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Resposta correta: Alternativa A — Crime racial definido por lei.
Tema central: relações sociais, direitos fundamentais e a resposta do ordenamento jurídico brasileiro a discriminações (gênero, raça, orientação sexual, etc.). Para resolver a questão é preciso verificar o que já está positivado na Constituição e em leis infraconstitucionais.
Resumo teórico rápido: A Constituição Federal assegura igualdade (art. 5º) e tipifica o racismo como crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII). A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Outras normas relevantes: Lei nº 9.029/1995 (proíbe discriminação no trabalho) e Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Por que a alternativa A é correta: o Brasil tem previsão constitucional e legislação específica que criminaliza práticas racistas. Ou seja, o combate jurídico ao racismo não é apenas discursivo: existe tipificação penal (Lei 7.716/1989) e proteção constitucional (CF, art. 5º, XLII), o que torna a afirmativa verdadeira no plano jurídico.
Análise das alternativas incorretas:
B — Legislação trabalhista diferenciada por raça: incorreta. A legislação veda discriminação por raça; não há regras que criem um regime trabalhista separado por raça. Existem políticas afirmativas (cotas em universidades e concursos públicos) mas não “legislação trabalhista diferenciada”.
C — Adoção de crianças por casais do mesmo sexo: parcialmente verdadeira na prática (jurisprudência e atos do CNJ permitem adoções e uniões estáveis), mas não há lei federal única que consagre expressamente e de forma exclusiva essa figura como norma única — trata‑se de direito reconhecido pela prática judicial e administrativa, não da mesma forma de positivação universal e direta que existe para o crime de racismo.
D — Lei ambiental limitada à preservação da biosfera: incorreta. O direito ambiental brasileiro (CF, art. 225) é amplo, envolvendo qualidade de vida, desenvolvimento sustentável e instrumentos de gestão ambiental — não se restringe apenas à “preservação da biosfera”.
E — Reconhecimento legal da dupla jornada de trabalho feminino: incorreta. A dupla jornada é uma realidade social e objeto de políticas públicas e discussões sobre igualdade de gênero, mas não constitui um “direito” positivo reconhecido pelo ordenamento como fórmula jurídica específica que a declare e regule como tal.
Dica de interpretação: procure na Constituição e em leis específicas quando a questão exige “realidade jurídica atual”. Desconfie de alternativas com termos absolutos (ex.: “diferenciada por raça”, “limitada a…”). Priorize respostas com respaldo legal claro.
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