A Lei Áurea trouxe implícita a igualdade jurídica do negro l...
O autor do texto, um sociólogo brasileiro, explicita a fragilidade da Lei Áurea. Historicamente, a situação descrita por ele, no texto, se justifica pela:
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Alternativa correta: E
Tema central: a questão trata da limitação da abolição formal (Lei Áurea, 1888) — isto é, a insuficiência da legislação para promover a inclusão social dos ex‑escravos. É importante para provas porque avalia compreensão histórica e jurídica sobre cidadania e políticas públicas no período pós‑Abolição.
Resumo teórico: a Lei Áurea (Lei nº 3.353, de 13/05/1888) extinguiu juridicamente a escravidão, mas não criou mecanismos de integração (terra, trabalho, educação). A Primeira Constituição Republicana (1891) estabeleceu requisitos de acesso pleno à cidadania (voto censitário e analfabetismo como restrição em muitas instâncias), mantendo barreiras socioeconômicas que impediram igualdade real.
Justificativa da alternativa E: “falta de perspectiva legal que garanta a inclusão social do negro africano após a Abolição” resume corretamente a crítica do texto: a abolição foi formal, sem políticas públicas que restaurassem igualdade material. Ou seja, a lei libertou juridicamente, mas não assegurou direitos sociais e econômicos essenciais para a efetiva cidadania.
Análise das alternativas incorretas
A — “ausência do reconhecimento do status de homem livre para afrodescendentes”: incorreta porque juridicamente a abolição conferiu liberdade; o problema era a ausência de políticas de inclusão, não a negação formal do status de livre.
B — “adesão da população à ideia do fim da escravidão”: contrária ao texto. A adesão geral teria favorecido a inclusão; na prática conservadorismo social e racismo dificultaram a integração.
C — “desinteresse dos escravos em integrar a sociedade”: incorreta e injustificada historicamente; os desafios foram estruturais (racismo, falta de terra, trabalho), não falta de vontade dos libertos.
D — “igualdade social praticada no Brasil”: óbvia contradição com o texto e com a realidade histórica — não havia igualdade social independente de etnia e renda.
Dica de prova: procure termos que apontem se a crítica é sobre lei formal (jurídica) ou sobre prática social. Aqui, palavras como “fragilidade”, “igualdade relativa” e referências à Constituição de 1891 indicam que a lacuna é legal/estrutural — foque em alternativas que falem em ausência de políticas/inclusão.
Fontes rápidas: Lei nº 3.353/1888 (Lei Áurea); Constituição Federal de 1891 (promulgação) — para aprofundar, consulte obras de historiadores como João José Reis e análises de José de Souza Martins.
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