Que horas ela volta? foi a pergunta feita à empregada domést...
As relações sociais de trabalho, que envolvem trabalhadores domésticos, são focadas no filme Que horas ela volta, da cineasta Anna Muylaert. Acerca desse tema, o PEC das Domésticas, como ficou conhecida a legislação sancionada pela então Presidenta Dilma, em 2015, :
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Tema central: A questão trata da ampliação dos direitos dos empregados domésticos após a chamada “PEC das Domésticas”, consolidada pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre quais direitos efetivamente foram garantidos a esses trabalhadores, igualando-os, em grande parte, aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único (alterado pela EC 72) e Lei Complementar nº 150/2015, especialmente os arts. 1º e 2º.
Exemplo prático: Se uma empregada doméstica trabalha mais de 8 horas por dia, já tem direito ao pagamento de horas extras, como definido na LC 150/2015, art. 2º, II e IV. Isto equipara seus direitos aos dos trabalhadores regidos pela CLT.
Justificativa da Alternativa C (Correta):
A alternativa “C” está correta pois a legislação prevê a extensão da maioria dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais aos empregados domésticos, como jornada máxima, horas extras, FGTS obrigatório, aviso prévio, licença maternidade, férias, entre outros.
Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 150/2015, art. 2º: “São direitos do empregado doméstico: I - salário mínimo, II - pagamento de horas extras...” e outros, incluindo direitos antes exclusivos dos celetistas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O registro do doméstico é obrigatório, não faculdade do empregador (LC 150/2015, art. 41).
B) Incorreta. A lei limita a jornada (8h/dia, 44h/semana - LC 150/2015, art. 2º, IV), contrariando a afirmação.
D) Incorreta. FGTS é obrigatório desde a LC 150/2015, não facultativo (art. 21 e 22).
E) Incorreta. O empregador é responsável pelo recolhimento do INSS e FGTS, não o empregado (LC 150/2015, art. 34).
Dica estratégica de prova: Cuidado com expressões como “livre escolha”, “invialibilidade” ou “eliminação de obrigações legais”, pois muitas vezes são usadas como pegadinha para desinformar o candidato.
Doutrina: Alice Monteiro de Barros (“Curso de Direito do Trabalho”) destaca a histórica conquista de equiparação de direitos dos domésticos na EC 72/2013 e Lei 150/2015.
Jurisprudência: STF (ADI 5.090) reconheceu a constitucionalidade da EC 72.
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