O autor do Texto 2, em muitas de suas passagens, preferiu s...
(2) Naturalmente, toda ciência pressupõe uma terminologia própria, distinta do falar comum. Isso é compreensível e, em certa medida, esperado. “Invenção”, “tradição”, “confusão”, por exemplo, no Código Civil, são termos cujos sentidos diferem completamente do falar comum. Dizer que determinado juiz é “incompetente” não significa – ao contrário do que possa parecer a alguém não habituado com a linguagem processual – que o magistrado em questão não possua virtudes técnicas, mas apenas significa que ele não está habilitado, pelas regras processuais, a conhecer e julgar determinada causa.
(3) A linguagem técnica, portanto, é imprescindível no falar jurídico, como de resto em qualquer ciência. Não é disso, contudo, que estamos falando. Queremos dizer que ficou no passado – no museu das ideias – a imagem que confunde erudição com linguagem empolada.
(4) Vivemos dias ágeis, velozes. Todos nós reclamamos da falta de tempo. Não faz sentido – como era bastante comum no século passado – petições “intermináveis”, com centenas de páginas.
(5) Todos nós temos, atualmente – estejamos ou não conscientes disso – um dever de concisão e clareza. Devemos, na medida do possível, ser concisos. Devemos, de igual modo, na medida do possível, ser claros. Um filósofo certa vez apontou: a clareza é a cortesia do escritor.
(6) Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns, pessoas que não têm – nem se exige que tenham – formação jurídica. É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo.
(7) Não é belo nem sábio usar uma linguagem espalhafatosa diante de alguém que não consegue compreender o que está sendo dito. É possível, quase sempre, substituir palavras pretensiosas por expressões mais simples, sem perder o sentido técnico. Como resumiu, certa vez, um físico inglês: simplicidade é a coragem de abordar o essencial.