A partir de 20.11.2025 as propriedades rurais menores
de 25 hectares (ha) terão de obter o seu georreferenciamento. O memorial descritivo georreferenciado já é exigido pelos
cartórios de registro, de todos os imóveis com área igual ou
superior a 100 ha e propriedades com área igual ou superior
a 25 ha. O procedimento é definido pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para identificar,
individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil. O proprietário que não realizar o georreferenciamento, bem como
certificar o imóvel no INCRA e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade.
(https://conafer.org.br, 10.02.2025. Adaptado.)
O procedimento cartográfico mencionado no excerto caracteriza-se