O aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: se...

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Ano: 2016 Banca: UNESPAR Órgão: UNESPAR Prova: UNESPAR - 2016 - UNESPAR - Vestibular - 1º Dia - Grupos 1, 2, 3 e 4 |
Q749864 Filosofia
O aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: se a gravidez é decorrente de estupro, se há risco de morte para a mãe ou se o feto é anencefálico. A legalidade do aborto em decorrência do estupro é garantida por lei desde a década de 1940. Recentemente assistimos a uma enorme polêmica em torno do Projeto de Lei 5069 de 2013, da autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende dificultar o atendimento às vítimas de estupro, exigindo que passem por exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual, além de punir, com até 3 anos de prisão, o funcionário da saúde que forneça informação ou profilaxia de gravidez sem esta condição. Na prática, além de fazer uma mulher violentada passar pelo constrangimento de ser encaminhada à segurança pública antes de receber atendimento de saúde, isto transformaria o próprio conceito de violência sexual de forma radical. Na legislação brasileira, hoje, violência sexual corresponde a qualquer atividade sexual não consentida, e a partir desta mudança, apenas seriam considerados violência sexual aqueles casos que incluem violência física. Uma das consequências mais nefastas deste projeto, é fragilizar ainda mais a condição de meninas e adolescentes violentadas cotidianamente por seus próprios familiares, um crime raramente denunciado e pouco combatido no país. Considerando que a cada dez minutos uma pessoa é estuprada no Brasil (dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública), este projeto de lei nos joga em um espanto assombroso e nos faz pensar: a quem interessam estas mudanças?
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