“O que torna possível o surgimento de uma ‘cultura do
cancelamento’ é um cenário em que os detentores de poder
econômico e/ou político vislumbram a utilização de valores
morais como valores de mercado, seja no campo da
publicidade, seja no campo da responsabilidade social da
empresa.
O conjunto de valores defendidos pelos movimentos sociais
que lutam por reconhecimento e respeito à diversidade
tornam-se atributos exigidos por diversas empresas como
elemento fundamental nas suas escolhas de investimento.
Sendo assim, a sanção específica realizada pelos agentes do
‘cancelamento’ procura atingir não a liberdade do sujeito que
supostamente ofende valores morais relevantes, que seria o
instrumento coercitivo tradicionalmente previsto no direito
penal, ou mesmo buscar reparações indenizatórias,
instrumento de resposta a atos ilícitos no direito civil, mas sim
impedir, restringir ou infligir danos na trajetória econômica
e/ou profissional do sujeito ‘cancelado’.
Nesse contexto, a ‘cultura do cancelamento’ representa um
mecanismo de eliminação do mercado, em casos considerados
graves, ou, em outros casos, de mera diminuição relativa do
capital, de sujeitos ineficientes em fator competitivo específico,
como inadequação de valores morais ostentados, por atos e/ou
palavras, em determinados ambientes sociais.”
MARTINS, Tamires de Assis Lima; CORDEIRO, Ana Paula. A cultura do
cancelamento: contribuições de um olhar sociológico. Extraprensa, v.15,
n. esp., p.39, mai.2022 (Adaptado).