O arrocho fiscal que intensificou as indisposições entre a ...

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Ano: 2010 Banca: UECE-CEV Órgão: UECE Prova: UECE-CEV - 2010 - UECE - Vestibular - Segunda Fase - Geografia e História |
Q1273811 História
O arrocho fiscal que intensificou as indisposições entre a Colônia Brasileira e a Metrópole Portuguesa nas Minas Gerais e que consistia na cobrança anual de uma cota de 100 arrobas de ouro por município foi denominado de
Alternativas

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Resposta correta: A - Derrama

Tema central: trata-se da política fiscal colonial em Minas Gerais no século XVIII e das medidas coercitivas — especialmente a derrama — que agravaram o conflito entre colônia e Coroa e alimentaram movimentos como a Inconfidência Mineira. É importante conhecer impostos coloniais, a lógica de extração de metais e a reação das elites mineradoras.

Resumo teórico e contexto: no período áureo da mineração (século XVIII) a Coroa portuguesa instituiu tributos sobre o ouro. O quinto era 20% da produção. Havia também metas fiscais: cada município minerador devia entregar uma cota anual (por exemplo, 100 arrobas de ouro). Quando a entrega não ocorria, a Coroa podia determinar a derrama — cobrança forçada e imediata do que faltasse, inclusive com penhora de bens. Esse mecanismo aumentou a insatisfação local e foi fator de crise política em Minas.

Justificativa da alternativa correta (A): a descrição no enunciado — cobrança anual de uma cota de 100 arrobas por município e a ação coercitiva quando a meta não era atingida — corresponde exatamente ao procedimento conhecido por derrama. Historicamente, a derrama implicava exigência compulsória do ouro faltante, gerando revolta entre mineradores e moradores.

Análise das alternativas incorretas:

B - Quinto Real: é um imposto correspondente a 1/5 (20%) do ouro produzido. É um tributo regular, não a cobrança forçada extraordinária descrita na questão. Portanto, conceito diferente.

C - Código Mineiro de 1603: incorreta por duas razões: a data é anacrônica para a administração intensiva das minas (a grande fase de ouro foi no séc. XVIII) e “Código Mineiro” não designa a medida coercitiva da derrama indicada no enunciado.

D - Intendência das Minas: refere‑se a formas administrativas e reformas de fiscalização/controle das minas (cargos, intendências), não à cobrança extraordinária de uma cota anual por município. É uma instituição/órgão, não a medida fiscal coercitiva.

Dica para concursos: ao ler enunciados com números ou quantias (ex.: “100 arrobas”, “cota anual”, “cobrança forçada”), associe esses termos à ideia de cobrança extraordinária — palavra-chave: derrama. Separe impostos regulares (quinto) de medidas coercitivas (derrama).

Fontes sugeridas: Caio Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo; Boris Fausto, História do Brasil; documentos sobre a Inconfidência Mineira e estudos sobre a administração colonial portuguesa.

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